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Tentativa de fraude termina em indenização milionária à família de vítima de acidente de ônibus

TJ/SP majorou indenização por danos morais e materiais especialmente pela conduta da empresa de tentar enganar os autores.

17/11/2017

Uma tentativa de fraude acabou em condenação milionária. A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma empresa de ônibus indenize por danos morais e materiais a ex-esposa e aos filhos de um homem que morreu em acidente de ônibus.

Inicialmente, eles foram patrocinados pelo próprio advogado da empresa, e o processo poderia terminar em acordo com valor irrisório. Descoberta a tentativa de fraude, a família ingressou com nova ação, pela qual foi reconhecido o direito à indenização.

O relator, desembargador Nestor Duarte, considerou as agruras sofridas pela família, sobretudo após conduta da ré, que tentou ludibriá-los. Assim, majorou a indenização pelos danos morais. O valor da causa calculado pelo perito é de quase R$ 1,9 mi.

Fraude

O acidente de ônibus ocorreu em 1993, em Guaratinguetá/SP, em viagem rumo à Bahia, quando a vítima - ex-marido e pai dos autores - faleceu.

A fim de solucionar o caso, a empresa de ônibus determinou que seu advogado assumisse a procuração dos parentes de vítimas fatais. Assim, representando os autores, o advogado da empresa moveu ação contra sua própria empregadora.

Percebendo a demora no desenrolar do processo, a mulher procurou novo advogado, o qual detectou a fraude processual. O novo causídico percebeu que havia um acordo sendo negociado com valor irrisório. Com novo procurador, a autora e seus filhos desistiram da primeira ação. O pedido de desistência foi homologado pelo juízo de 1ª instância. Mesmo após recurso da empresa, a decisão foi confirmada no TJ/BA e STJ.

Nova demanda

A família da vítima, então, ingressou com nova ação, desta vez em Guariba, no Estado de SP, onde reside. A mulher e os dois filhos pleitearam indenização por danos morais, além dos danos materiais referentes ao pensionamento dos filhos menores. Inicialmente, a ação foi julgada prescrita. O advogado, no entanto, alegou a litispendência e a decisão foi anulada.

Na 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente: os filhos receberiam pelos danos morais e também o valor referente à pensão até os 25 anos, mas foi negada indenização à ex-esposa por entender que, como estava separada da vítima, era parte ilegítima para figurar no polo passivo. Ambas as partes recorreram.

Indenização majorada

No TJ/SP, a ré alegou que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, pugnando pela redução da quantia arbitrada. A ex-esposa, por sua vez, argumentou que era dependente economicamente do falecido. Os filhos pleitearam elevação da quantia.

A 34ª câmara de Direito Privado da Corte negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento parcial ao recurso dos autores para majorar a indenização dos filhos e conceder indenização à mulher, mas apenas pelos danos morais. O relator, desembargador Nestor Duarte, observou a conduta inicial da empresa, de tentar fraudar o processo a fim de indenizar a família em montante irrisório.

"Apesar da dissolução da sociedade conjugal, no propósito de garantir os direitos dos filhos menores, a apelante sofreu as agruras descritas na petição inicial, especialmente, pela conduta da ré, que, sem controvérsia, buscou ludibriá-la."

A indenização à ex-esposa foi fixada em R$ 70 mil. Para os dois filhos, foi arbitrado o montante de R$ 150 mil para cada. Os autores recorreram ao STJ pedindo majoração. Não houve recurso da empresa.

O processo está em fase de execução de sentença. Com as correções, o cálculo pelo perito judicial atualmente é de quase R$ 1,9 mi.

Os autores são patrocinados pelo escritório Borges Neto, Advogados Associados.

Confira a sentença e o acórdão.

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