A juíza de Direito Fernanda Mendes Simões Colombini, da 2ª vara Cível de SP, determinou a retificação requerida por mulher registrada no nascimento como Oneilce.
A autora da ação contou que seu pai a registrou, contra a vontade da mãe, com tal nome, o que lhe causou constrangimento, bullying e solidão, já que o nome de registro afeta imensamente sua personalidade, causando-lhe tristeza e vergonha.
Conforme a autora, os genitores, familiares e amigos passaram a chamá-la de Ana, nome pelo qual atende desde pequena e que usa em e-mails, no trabalho, perante clientes, nas redes sociais e na igreja.
O MP/SP se manifestou a favor da alteração, entendendo que a retificação do nome não trará prejuízos a terceiros.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou, de acordo com a prova documental, que a requerente é conhecida por Ana em seu círculo social e sente-se constrangida em razão do nome escolhido pelo seu genitor. “Necessária, pois, a retificação para que o assento registral seja expressão da verdade.”
O advogado Diego Pinho Teixeira patrocinou a ação pela autora.
- Processo: 1001767-06.2017.8.26.0020
Veja a decisão.