Servidora municipal deslocada de suas funções por readaptação deve continuar recebendo gratificação por risco de vida. Assim determinou a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao julgar procedente pleito de uma servidora que teve sua gratificação cortada após tratamento de saúde seguido de retorno ao trabalho na condição de "readaptada".
O município suspendeu o pagamento por entender que, ao se afastar de sua função original que implicava risco, a funcionária não fazia mais jus ao recebimento.
Embora não tenha obtido êxito no mandado de segurança que impetrou na comarca da Capital, o pleito da autora prosperou ao ser analisado pelo TJ. O colegiado seguiu voto do relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller.
"Conquanto a gratificação por risco de vida não seja devida quando a servidora não mais se encontre em situação de perigo, é certo que tal regra é excepcionada quando ela se encontra deslocada de suas atribuições, já que, por expressa previsão legal, a readaptação não pode causar decesso remuneratório."
A decisão, unânime, implica ainda o pagamento de valores de forma retroativa, com marco inicial na data de ingresso da ação judicial.
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Processo: 0301651-23.2016.8.24.0023
Veja a decisão.