O conselheiro do CNJ Rogério Soares do Nascimento concedeu liminar requerida pela OAB/MS suspendendo portaria do TRT da 24ª região.
A referida portaria suspendeu os prazos processuais no Tribunal de 31/10 a 20/11 para ajustes visando atender a reforma trabalhista.
A seccional da Ordem alegou prejuízo ao jurisdicionado, ainda mais considerando que o Tribunal teve 120 dias e vacatio legis e que o TRT teve desempenho insuficiente no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), divulgado no Relatório do Justiça em Números 2017, ocupando o penúltimo lugar.
Ao conceder a liminar, o conselheiro concordou com o argumento de que os 120 dias de vacatio legis seria “tempo suficiente para adequação do Tribunal”, o que “afasta qualquer necessidade de prazo a mais para sanar potencial dúvida sobre a contagem dos prazos justificada pelo Tribunal”.
“A falta de eficiência do Tribunal não pode ser suportada pelos jurisdicionados, que tiveram e terão seus prazos suspensos, e consequentemente, o princípio da duração razoável do processo violado por dúvidas que nem ao menos possuem bases legais. (...) O magistrado, na condição de aplicador do direito, certamente, saberá no caso concreto resolver as dúvidas, sem que haja a necessidade de suspensão de prazo do Tribunal para adequação.”
De acordo com o conselheiro, a justificativa do Tribunal além de não ser razoável, nem proporcional, gera óbice ao funcionamento regular do Tribunal e à prestação da Justiça “e deve ser combatido, sobretudo se levarmos em conta a produtividade deficiente do TRT-24 apontada pelo Relatório do Justiça em Números 2017”.
Vale lembrar, o TRT da 24ª região não foi o único Tribunal a adotar tal medida. Pelo menos outros sete TRTs fizeram o mesmo.
- Processo: 0008613-43.2017.2.00.0000