O desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, indeferiu, no último dia 7, pedido liminar do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra decisão do juiz Sério Moro, que disponibilizou em secretaria os arquivos de áudio captados de um dos ramais do escritório. A defesa pediu também a inutilização do material. O mérito do MS deve ser analisado pela 8ª turma, ainda sem data marcada.
Os advogados alegam que os referidos áudios estão protegidos por sigilo entre clientes e advogados e que o STF teria determinado a sua eliminação, ordem que deixou de ser cumprida pelo juízo de primeiro grau e estaria colocando em risco garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
Para o relator dos processos da operação Lava Jato, a destruição de prova exige um exame aprofundado da decisão do STF alegada pela defesa.
“Nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal. Em primeiro lugar, porque a referida decisão do STF foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então. Em segundo, porque a própria decisão ora atacada revela medidas do juízo para acautelar adequadamente a prova, assim como reserva para o final da consulta a inutilização dos diálogos”, avaliou Gebran.
O desembargador ressaltou ainda que um deferimento liminar que assuma contornos irreversíveis é inviável.
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Processo: 5061114-07.2017.4.04.0000