Migalhas Quentes

STJ inicia julgamento do primeiro incidente de assunção de competência

O relator propôs quatro teses sobre prescrição intercorrente.

8/11/2017

A 2ª seção do STJ começou nesta quarta-feira, 8, o julgamento de recurso especial que é o primeiro IAC - incidente de assunção de competência desde que o instituto, antes chamado de deslocamento de competência ou afetação, foi revitalizado e fortalecido pelo CPC/15.

O caso, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, é sobre as seguintes questões: cabimento da prescrição intercorrente e a eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor; necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.

Após indeferir o pedido da União para integrar a lide como amicus curiae, o ministro Bellizze proferiu o voto no qual propôs as seguintes teses:

1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas de natureza privada regidas CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior da prescrição do direito material reivindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.

1.2. O termo inicial do prazo prescricional na vigência do CPC/73 conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 ano – aplicação analógica do art. 40, § 2º da lei 6.830.

1.3. O termo inicial do artigo 1.056 do CPC/15 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data de entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/73 – aplicação irretroativa de norma processual.

1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Judiciário, que deve zelar por sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.

Após o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ admite primeiro incidente de assunção de competência em recurso especial

28/2/2017

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024