A 23ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou a Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização para uma família carioca de quatro pessoas por conta de atrasos nos voos que somaram 61 horas.
O primeiro atraso enfrentado pelo grupo foi no trecho entre as cidades de Ushuaia e El Calafate, no sul da Argentina. Após sete horas no aeroporto, o voo foi cancelado e a família somente embarcou no dia seguinte. Com isso, eles tiveram que cancelar passeios e remarcar as reservas nos hotéis.
Na data de retorno ao Rio de Janeiro, já no aeroporto, a família foi avisada que o voo tinha sido adiado para o dia seguinte, sem horário para acontecer. Após aguardarem no hotel até às 12h30 do dia seguinte, sem que a companhia enviasse um traslado, seguiram de táxi para o aeroporto e tiveram mais uma decepção: o avião somente decolou oito horas depois. De volta a Buenos Aires, a família pensava que os problemas tinham acabado, mas o voo de conexão já tinha partido e eles somente embarcaram no dia seguinte para o Rio de Janeiro.
A apelação tratou da verba compensatória, fixada em R$ 20 mil no juízo de 1º grau. O relator do processo, desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, ponderou no voto que embora se reconheça que os problemas causaram efetivo abalo moral, além de desgaste físico e psicológico aos passageiro, o valor fixado se mostra adequado.
“O valor condenatório equivale a, aproximadamente, o dobro do valor pago pelos passageiros para todos os trechos da viagem, quantia que e mostra proporcional e razoável aos danos suportados.”
A decisão do colegiado foi unânime.
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Processo: 0079396-62.2016.8.19.0001