Migalhas Quentes

GO é condenado a promover policiais militares por ato de bravura

Para a magistrada, os policiais militares agiram com coragem e audácia, merecendo a promoção.

5/11/2017

O Estado de Goiás foi condenado a promover e pagar retroativamente as diferenças remuneratórias decorrente da promoção, devidamente atualizadas, a dois policiais militares que tiveram a promoção por ato de bravura indeferida pela Comissão de Promoção de Praças. A decisão é da 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.

Em 2010, dois PMs atenderam uma ocorrência de roubo a uma agência bancária em Cocalzinho de Goiás. Chegando lá, foram recebidos a tiros pelos ladrões, que estavam em número maior e portavam fuzis restritos às forças armadas. Durante o confronto, um dos policiais foi baleado no ombro, no entanto, os dois permaneceram no local até que os reféns conseguissem sair. Os criminosos saíram sem levar nenhum dinheiro.

Diante disso, instauraram sindicância para apurar a ação meritória. E apesar de concluída pelo deferimento da promoção, a Comissão de Promoção de Praças entendeu que os atos foram à obrigação e dever de um policial militar, não fazendo jus à promoção por ato de bravura. Assim, os policiais ajuizaram ação contra o Estado, alegando que a decisão violou o princípio da legalidade e que seus atos "foram incomuns, com muita coragem e audácia".

O Estado de GO argumentou na contestação que a referida promoção é um ato excepcional e discricionário da Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, além de que os requisitos à promoção por ato de bravura não foram preenchidos.

A juíza de Direito Suelenita Soares Correia pontuou que a negativa da Comissão de Promoção de Praças em promover os autores sem explicação plausível configura ato abusivo, eivado de ilegalidade, indo de encontro a todo o conjunto probatório e o parecer da sindicância.

"O conjunto probatório deixa evidente que os autores agiram de forma intrépida e valente. Mesmo tendo ciência de que se tratava de uma situação extremamente perigosa e de risco, por envolver associações criminosas que promovem um verdadeiro 'cangaço' no interior do Estado, os autores optaram por repelir a injusta e descomunal agressão sofrida, conseguindo que os reféns se libertassem e os criminosos evadissem do local em terem êxito no roubo pretendido."

No seu entendimento, apesar da subjetividade da conceituação do ato de bravura, as condutas dos autores configuraram ato não comum de coragem e audácia, que ultrapassaram os limites normais do cumprimento do dever e do exigível da atividade militar, de modo que não se pode admitir a permanência de comportamento administrativo ilegal sob o pretexto de estar acobertado pela discricionariedade administrativa.

Assim, condenou o Estado do GO a pagar as diferenças remuneratórias decorrentes das promoções retroativas. Além disso, também promoveu os PMs por ato de bravura aos respectivos postos a serem ocupados.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: TJ/GO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024