Migalhas Quentes

Blogueiro indenizará Rodrigo Janot por vídeo ofensivo

Réu chamou ex-procurador e senador Romero Jucá de "ratos" e "bandidos da República", além de acusá-los de negociar "acordão" em favor de investigados da Lava-Jato.

4/11/2017

A juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º JEC de Brasília, condenou o blogueiro Rodrigo Grassi Cademartori ao pagamento de indenização por danos morais a Rodrigo Janot. Jornalista também terá de se retratar publicamente pelas acusações feitas contra o ex-procurador-Geral da República em vídeo publicado no Facebook.

No dia 12 de fevereiro deste ano, Cademartori publicou um vídeo na rede social no qual acusa Janot de ter ido a um restaurante com o senador Romero Jucá para fazer um "acordão" com o intuito de livrar parlamentares investigados pelo MPF em decorrência da operação Lava Jato. No vídeo, o blogueiro também empregou expressões como "ratos" e "bandidos da República" para se referir a Jucá e ao ex-procurador.

Em sua defesa, o blogueiro afirmou que a informação era verídica e destacou a proteção constitucional conferida ao acesso à informação e resguardo ao sigilo da fonte, disposto no artigo 5º da CF. Ele também formulou pedido contraposto e requereu a condenação do autor ao pagamento de R$37.480,00 em indenização por danos morais.

Entretanto, ao analisar o caso, a juíza considerou que o réu não apresentou nenhum suporte comprobatório em suas afirmações e que, portanto, "não se ateve à obrigação ética e à responsabilidade social ínsita ao jornalismo quanto à veracidade da informação divulgada".

Ela também considerou improvável que Janot escolhesse um local público, com grande circulação de pessoas, para realizar uma negociação e que o blogueiro "sequer teve o cuidado de filmar a sala secreta que disse existir naquele estabelecimento, sendo certo que seu público deve ter ficado bastante curioso quanto a tal alegação".

A magistrada também ponderou que as expressões empregadas por Cademartori evidenciam a intenção de macular a honra do autor, e que os xingamentos extrapolam "os limites da informação e carregam juízos de valor subjetivos e, sobretudo, inverídicos". Ela também ressaltou que o interesse público nas acusações apresentadas pelo blogueiro tornaria a comprovação dos fatos mencionados ainda mais necessária.

"Portanto, é forçoso concluir que o fato de a informação, a princípio, ser de relevante interesse público (porquanto, de fato, instiga a curiosidade de todo e qualquer cidadão o fato de o Procurador-Geral da República estar, supostamente, em um restaurante, na companhia de um Senador acusado de estar envolvido em crimes investigados por aquele primeiro), torna ainda mais imperioso que seja verdadeira e comprovável, sob pena de reduzir-se a mera especulação sensacionalista."

Ao julgar o caso, a juíza condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$37.480,00 e à elaboração de um vídeo de retratação, com duração igual ao anterior, e publicação de até 15 dias a partir do trânsito em julgado como forma de reparação ao dano sofrido. A magistrada também decidiu pela retirada do vídeo ofensor do ar no prazo de até 5 dias após a sentença.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024