A juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º JEC de Brasília, condenou o blogueiro Rodrigo Grassi Cademartori ao pagamento de indenização por danos morais a Rodrigo Janot. Jornalista também terá de se retratar publicamente pelas acusações feitas contra o ex-procurador-Geral da República em vídeo publicado no Facebook.
No dia 12 de fevereiro deste ano, Cademartori publicou um vídeo na rede social no qual acusa Janot de ter ido a um restaurante com o senador Romero Jucá para fazer um "acordão" com o intuito de livrar parlamentares investigados pelo MPF em decorrência da operação Lava Jato. No vídeo, o blogueiro também empregou expressões como "ratos" e "bandidos da República" para se referir a Jucá e ao ex-procurador.
Em sua defesa, o blogueiro afirmou que a informação era verídica e destacou a proteção constitucional conferida ao acesso à informação e resguardo ao sigilo da fonte, disposto no artigo 5º da CF. Ele também formulou pedido contraposto e requereu a condenação do autor ao pagamento de R$37.480,00 em indenização por danos morais.
Entretanto, ao analisar o caso, a juíza considerou que o réu não apresentou nenhum suporte comprobatório em suas afirmações e que, portanto, "não se ateve à obrigação ética e à responsabilidade social ínsita ao jornalismo quanto à veracidade da informação divulgada".
Ela também considerou improvável que Janot escolhesse um local público, com grande circulação de pessoas, para realizar uma negociação e que o blogueiro "sequer teve o cuidado de filmar a sala secreta que disse existir naquele estabelecimento, sendo certo que seu público deve ter ficado bastante curioso quanto a tal alegação".
A magistrada também ponderou que as expressões empregadas por Cademartori evidenciam a intenção de macular a honra do autor, e que os xingamentos extrapolam "os limites da informação e carregam juízos de valor subjetivos e, sobretudo, inverídicos". Ela também ressaltou que o interesse público nas acusações apresentadas pelo blogueiro tornaria a comprovação dos fatos mencionados ainda mais necessária.
"Portanto, é forçoso concluir que o fato de a informação, a princípio, ser de relevante interesse público (porquanto, de fato, instiga a curiosidade de todo e qualquer cidadão o fato de o Procurador-Geral da República estar, supostamente, em um restaurante, na companhia de um Senador acusado de estar envolvido em crimes investigados por aquele primeiro), torna ainda mais imperioso que seja verdadeira e comprovável, sob pena de reduzir-se a mera especulação sensacionalista."
Ao julgar o caso, a juíza condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$37.480,00 e à elaboração de um vídeo de retratação, com duração igual ao anterior, e publicação de até 15 dias a partir do trânsito em julgado como forma de reparação ao dano sofrido. A magistrada também decidiu pela retirada do vídeo ofensor do ar no prazo de até 5 dias após a sentença.
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Processo: 0710101-45.2017.8.07.0016
Confira a íntegra da sentença.