O desembargador Federal Carlos Moreira Alves, da 5ª turma do TRF da 1ª região suspendeu o item 14.9.4 do edital do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem que atribui nota zero à prova de redação considerada desrespeitosa aos direitos humanos. Para o magistrado, dispositivo ofende garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, que é vertente dos direitos humanos.
A decisão, tomada em caráter de urgência, foi feita a pedido da Associação Escola Sem Partido. Ao entrar na Justiça, a requerente sustentou que um dos principais objetivos do exame é o de servir como mecanismo de seleção ao preenchimento de vagas em instituições de ensino superior, e que, por isso, ninguém deve ser obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades.
Para a entidade, "não existe um referencial objetivo em relação aos parâmetros a se adotar na avaliação das propostas de intervenção para o problema abordado, impondo-se aos candidatos, em verdade, respeito ao 'politicamente correto', na mais do que um 'simulacro ideológico' dos direitos humanos propriamente ditos".
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep é o responsável pela organização do Enem. Em sua defesa, a entidade alegou que o item é legítimo segundo entendimento do STF e que "não se admite ao Poder Judiciário o reexame de critérios de correção de processos seletivos".
O instituto também afirmou que os critérios de eliminação na prova foram estabelecidos conforme a isonomia entre os participantes do exame.
Ao analisar o caso, o desembargador pontuou que o conteúdo ideológico presente no desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não um fundamento sumário para sua desconsideração e atribuição de nota zero.
De acordo com o desembargador, o próprio Inep não manifesta segurança quanto à legitimidade do dispositivo, pois o item não trata de critério de correção de prova, mas, sim, de negativa de correção da mesma.
O magistrado também ponderou que o item do edital configura "ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos", além de apresentar a " ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada" caso a opinião manifestada seja considera desrespeitosa.
"Transforma-se, pois, mecanismo de avaliação de conhecimentos em mecanismo de punição pelo conteúdo de ideias, de acordo com o referencial dos corretores a propósito de determinado valor, no caso os direitos humanos, que, por óbvio, devem ser respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em atitudes e não dos participantes do ENEM, mas de todo o corpo do tecido social."
-
Processo: 0072805-24.2016.4.01.0000/DF
Informações: TRF da 1ª região.