Migalhas Quentes

Súmula: Faculdade responde por danos ao não informar falta de reconhecimento de curso pelo MEC

A súmula 595 do STJ foi aprovada nesta quarta-feira, 25.

25/10/2017

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno-consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação sem informação prévia.

O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 25, e passará a constar como a súmula 595 da Corte.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB deve inscrever bacharéis de curso não reconhecido pelo MEC

28/7/2016
Migalhas Quentes

Aluna será indenizada por curso não reconhecido pelo MEC

23/11/2014
Migalhas Quentes

Uniban é condenada por omitir falta de reconhecimento de curso de Direito pelo MEC

24/4/2012

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025