Migalhas Quentes

Súmula: Faculdade responde por danos ao não informar falta de reconhecimento de curso pelo MEC

A súmula 595 do STJ foi aprovada nesta quarta-feira, 25.

25/10/2017

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno-consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação sem informação prévia.

O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 25, e passará a constar como a súmula 595 da Corte.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB deve inscrever bacharéis de curso não reconhecido pelo MEC

28/7/2016
Migalhas Quentes

Aluna será indenizada por curso não reconhecido pelo MEC

23/11/2014
Migalhas Quentes

Uniban é condenada por omitir falta de reconhecimento de curso de Direito pelo MEC

24/4/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024