A lei Federal 9.784/99, enquanto fonte normativa a ser investigada, traz consigo não apenas normas técnica e estritamente processuais, mas sim um quadro amplo de ordenação da atuação administrativa com princípios e regras processuais e não processuais.
Diante disso, mais do que a fixação de um regular transcurso da atuação administrativa decisória (processualidade funcional) ou da regulamentação da participação em contraditório na esfera administrativa (processualidade relacional), é certo que a LPAF se presta à determinação e orientação de toda a conduta da Administração, ao passo que estipula e instrumentaliza, em caracteres gerais, os pressupostos da função e dos atos administrativos em seu sentido mais amplo, determinando patamares de instauração, instrução e decisão relativos à formação e posterior execução da vontade funcional da Administração Pública.
Sobre o autor:
Bruno Santos Cunha é mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP, Master of Laws pela University of Michigan e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFSC. Ex-professor do Curso de Direito da UFSC, professor universitário e de cursos preparatórios para Concursos Públicos. Atualmente é procurador do município do Recife.
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Ganhador:
Felipe Bernardino de Camargo, de Morro Agudo/SP
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