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OAB/SP não faz restrições à revista pessoal eletrônica dos advogados em unidades prisionais

X

3/7/2006

 

Detectores

 

OAB/SP não faz restrições à revista pessoal eletrônica dos advogados em unidades prisionais

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, reafirma que a Seccional paulista não é contra a revista pessoal eletrônica de advogados por aparelhos detectores de metal, como acontece nos aeroportos, fóruns e bancos. “Os advogados não se furtam a passar por detectores de metais nas unidades prisionais” e considera que essa medida preventiva deveria incluir todos - juízes, promotores e servidores do sistema prisional, comenta. Segundo o presidente, é admissível também a revista com detector manual, desde que não haja qualquer tipo de constrangimento do advogado.

 

D’Urso ressalta, contudo, que a OAB SP não aceita a revista corporal. “Este tipo de revista que visa apalpar o corpo do (a) colega, mexe nos bolsos etc., é inaceitável. Se o objetivo é checar a presença de armas ou celulares, a revista eletrônica cumpre esse objetivo. Por isso, consideramos esse tipo de revista um excesso, não digno à profissão, uma violação às prerrogativas profissionais, que são um conjunto de direitos profissionais – e não privilégio de uma classe - objetivando garantir os direitos dos cidadãos”, afirma. 

 

Quanto às pastas dos advogados, o presidente esclarece que não há restrição para que elas passem pelas máquinas de raio X. “Detectando-se qualquer objeto no interior da pasta que gere dúvidas, o advogado deve exibi-lo para dirimir essa dúvida. O que é vedado é que seja vasculhada a pasta e o seu conteúdo, pois os documentos contidos nestas pastas estão protegidos pelo sigilo profissional entre advogado e cliente, garantido pelo Estatuto da Advocacia - Lei Federal 8.906/94. O conteúdo das pastas é extensão dos arquivos profissionais, os quais são invioláveis por disposição legal e pertinente à atuação do advogado”, alerta o presidente.

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