A tabela de honorários da OAB/SC pode ser alvo de discussão no STJ. Caso sobre o tema está na 3ª seção da Corte.
Naquele Estado, para impetração de HC, por exemplo, remunera-se o defensor dativo em valor superior ao salário mensal de defensor público concursado, em valores próximos de R$ 11 mil.
Considerando os efeitos de cunho econômico, bem como a relevância, abrangência e urgência do tema, e também os novos argumentos levados pelo Estado, o ministro Schietti propôs à 3ª seção, na última quarta-feira, 11, a afetação como repetitivo de processo sobre o tema.
O ministro lembrou que há jurisprudência consolidada nas turmas, no sentido de que não há ilegalidade nos valores estabelecidos na tabela em feitos criminais.
Quem não gostou da proposta foi a ministra Maria Thereza, segundo quem o Estado não pode pretender interferir, com novos argumentos, em cima do que já julgado pela Corte, na tentativa de "forçar" uma mudança de posição.
A ministra considera que abrir para todas as OABs se manifestarem, MP, etc., levaria à uma discussão infindável: "Vamos passar a discutir se a tabela de honorários é cara ou barata? Se convém para aquele Estado?".
Ponderando sobre o tema, o ministro Mussi narrou que no Estado catarinense o governo devia à seccional R$ 127 mi de defensoria dativa, houve um acordo para o pagamento, mas agora a dívida já soma novamente R$ 25 mi: "Como essa Defensoria está em fase embrionária, por enquanto continua chamando [os dativos]."
O ministro Sebastião Reis resumiu o problema do conhecimento do recurso, uma vez que "todas as teses não foram tratadas no acórdão estadual". Ficou decidido, por fim, que o ministro Schietti vai analisar novamente o recurso para verificar sua admissibilidade, para então o colegiado decidir sobre a afetação como repetitivo.
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Processo: REsp 1.656.322