A Rede Globo terá de pagar R$ 5 mil ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade por divulgar indevidamente imagens da Cachoeira da Fumaça, localizada em unidade de conservação no Estado do TO. A decisão é da 13ª vara Federal do DF ao julgar improcedente o pedido da emissora para anular a multa.
A emissora ingressou com a ação para anular a penalidade imposta pela entidade pública após uma reportagem veiculada no programa Esporte Espetacular que incentivava a prática de rafting na cachoeira e associava o local à divulgação de uma marca de desodorante.
Em defesa do ato do ICMBio, a AGU destacou que, enquanto unidade de conservação integral, a Estação Ecológica Serra Geral só pode ser visitada para fins de educação ambiental – condição que não foi respeitada pela emissora ao exibir reportagem incompatível com a proteção ambiental à qual a área está sujeita.
Ao analisar o caso, a juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos concluiu que o teor da reportagem "voltou-se mais ao incentivo do turismo radical (com prática de rafting) com intuito comercial quando faz associação do programa a produtos de patrocinadores, não se podendo falar em intuito preservacionista (educativo)".
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Processo: 0033210-37.2015.4.01.3400
Confira a íntegra da decisão.