O juiz Federal Marcio Lima Coelho de Freitas, da seção judiciária do DF, concedeu liminar no início da noite desta sexta-feira, 13, que obriga o Senado a adotar a votação aberta e nominal na sessão que vai decidir se mantém o afastamento do senador Aécio Neves, marcada para a próxima terça, 17.
O plenário da Casa deve analisar nesta data se mantém o tucano afastado do mandato e a imposição de recolhimento noturno. As medidas restritivas foram impostas por decisão da 1ª turma do STF no fim de setembro.
A decisão atende ação popular movida pelo presidente da Unajuf - União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas. O pedido levado à Justiça ocorreu depois de rumores de que alguns senadores articulavam a adoção de voto secreto.
Na decisão, o juiz afirma, ao contrário do que alegado na inicial, que o Senado não vai cumprir o papel de revisor do poder Judiciário na sessão que vai decidir o futuro de Aécio. Ao contrário, a deliberação faz parte do “sistema de freios e contrapesos decorrentes do desenho constitucional da República, em que compete ao próprio parlamento dar a palavra final em relação a medidas cautelares, quanto ao exercício do mandato eletivo”.
Por outro lado, o magistrado destacou que a Constituição previa voto secreto quando se tratasse de manutenção de prisão de parlamentar, mas o dispositivo foi retirado pela EC 35/01, deixando clara a opção do constituinte pela publicidade da votação.
Freitas salientou que, além da preocupação do autor acerca de possível utilização da votação secreta para beneficiar o parlamentar, há ainda a possibilidade de que a modalidade seja utilizada como forma de mascarar revanchismos políticos ou até questões pessoais, de modo que também sob a perspectiva dos interesses do parlamentar, deve ser assegurada a publicidade da votação.
Acrescentou, por fim, que o STF já enfrentou a mesma questão quando da prisão do senador Delcídio do Amaral, hipótese em que ficou expresso que "há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto".
"Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves."
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Processo: 42371-03.2017.4.01.3400
Veja a decisão.