A juíza de Direito Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, determinou o bloqueio cautelar de valores devidos por duas operadoras de cartões de créditos a uma loja de materiais de construção. A liminar foi deferida no último dia 4 de outubro.
Segundo a autora, um contrato de credenciamento e adesão a um sistema de recebimento de pagamentos, por meio de cartões de créditos, havia sido firmado com as requeridas. O documento instituía que os valores das transações realizadas por cartão de crédito deveriam ser repassados para a loja no prazo de 30 dias após as operações. Porém, desde março deste ano, as operadoras não fizeram os repasses.
Ao verificar que existem outras ações judiciais de mesmo teor contra uma das rés, a juíza reconheceu que a operadora não teria patrimônio suficiente para garantir o crédito devido à autora.
Em razão disso, a magistrada considerou que a intimação das rés ao pagamento imediato dos repasses devidos não surtiria o efeito desejado. Ela então deferiu tutela de urgência e determinou o bloqueio cautelar do valor da dívida.
A loja de materiais de construção é representada no caso pelo advogado Nathan Von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados.
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Processo: 1045247-31.2017.8.26.0506
Confira a íntegra da decisão.