Uma consumidora foi condenada por litigância de má-fé após apresentar comprovante de residência manipulado ao ingressar com ação contra a operadora Oi. Decisão é do 2º JEC do RJ.
A mulher alegou que nunca manteve qualquer relação contratual com a empresa de telefonia e que foi surpreendida com a negativação de seu nome. Acionou a Justiça requerendo o cancelamento do contrato e dos débitos, a baixa da restrição ao crédito e a compensação por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza leiga Samanta Despinoy Valladares reconheceu a incompetência territorial do tribunal, pois a consumidora residia em outra cidade. Porém, ao ingressar com a ação, ela apresentou comprovante de residência manipulado, em que no cabeçalho constava o nome dela com endereço diferente do apresentado nos autos e, ao final da mesma fatura, constava o nome de outra pessoa.
A magistrada julgou o processo extinto sem resolução do mérito e condenou a consumidora por litigância de má-fé, dispensando a análise da culpa. O caso foi homologado pela juíza de Direito titular Suzana Vogas Tavares Cypriano.
A empresa foi patrocinada pelo escritório Chermont, Vanderler & Crespo Advogados.
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Processo: 0010101-34.2017.8.19.0087
Confira o projeto de sentença.