Migalhas Quentes

Advogados contestam evento do IASP em carta aberta

Signatários alegam que título do evento, sobre Direitos Humanos, "parece apenas uma invocação demagógica".

5/10/2017

Exatamente cem advogados subscreveram uma carta aberta ao IASP em crítica ao evento capitaneado pela comissão de Diretos Humanos do Instituto, intitulado: “A defesa dos Direitos Humanos Coletivos do Povo contra a Corrupção. O direito à administração pública eficiente. Ação, agenda e Limites”.

No documento, os advogados ressaltam que, na era da Lava Jato, “a bandeira do combate à corrupção é discussão praticamente monotemática no país, que encobre temas sobre questões tão ou mais importantes”.

Assim, o título elegido por um Instituto da envergadura do IASP, mais do que demonstrar quase que uma falta de criatividade, parece apenas uma invocação demagógica, agradando a opinião pública em detrimento dos objetivos do Instituto."

Veja abaixo a íntegra da Carta.

______________

São Paulo, 05 de outubro de 2017.

Carta aberta ao IASP

Ao entrarmos no site oficial do IASP – o Instituto dos Advogados de São Paulo – nos deparamos, incialmente, com a explicação quanto aos seus propósitos estatutários, nos quais se incluem “a difusão dos conhecimentos jurídicos”, “a defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesse dos advogados”.

Pouco abaixo há a divulgação de um evento capitaneado pela comissão de Diretos Humanos do Instituto, intitulado: “A defesa dos Direitos Humanos Coletivos do Povo contra a Corrupção. O direito à administração pública eficiente. Ação, agenda e Limites”.

O título choca. O planejamento do evento choca. O tema escolhido para ser trazido ao debate também choca.

Tecnicamente, sequer se deveria admitir a expressão “Direitos Humanos Coletivos do Povo”. “Coletivos”, em âmbito jurídico, é termo que se emprega à determinada categoria de pessoas (“os consumidores”, por exemplo). O fato dos direitos humanos serem “de todos”, não significa, tecnicamente, que sejam “coletivos”, na acepção jurídica do termo. Os direitos humanos, aliás, dependem da individualização do sujeito como categoria política e jurídica.

É ainda, inadequado falar-se em “povo” como sinônimo de conjunto de cidadãos. “Povo” é conceito advindo das ciências sociais que se refere a grupos que se unem por laços culturais de tradição, permitindo que se chegue a vertentes de pensamento (ligadas a nacionalismo, patriotismo, por exemplo), permitindo eventuais e perigosas divagações que podem incluir determinadas pessoas e excluir outras.

Mas a verdade é que a falta de rigor técnico no título do evento chega a parecer proposital, quase que como uma forma de tornar “palatável”, em um evento, o uso da expressão “Direitos Humanos” ao combate de crimes, já que a expressão é erroneamente associada à defesa de “bandidos”, como se diz popularmente.

Não fosse isso, e de toda forma, pudéssemos dispensar o rigor técnico, relacionar “Direitos Humanos” com combate à corrupção é um salto hermenêutico e tanto, no mínimo.

Em tempos de Lava Jato, a bandeira do combate à corrupção é discussão praticamente monotemática no país, que encobre temas sobre questões tão ou mais importantes. Assim, o título elegido por um Instituto da envergadura do IASP, mais do que demonstrar quase que uma falta de criatividade, parece apenas uma invocação demagógica, agradando a opinião pública em detrimento dos objetivos do Instituto.

A classe dos advogados não pode se calar diante dos absurdos que estão ocorrendo em grande escala, enquanto todos se limitam a aplaudir arbitrariedades cometidas em nome do desejado e popular combate desenfreado à corrupção.

Enquanto se enaltecem magistrados e procuradores, com fotos, autógrafos e bajulações desnecessárias, em nome de um pretenso moralismo, estão se calando para os evidentes abusos de direito de defesa, para o encarceramento em massa, para as arbitrariedades e para os abusos de autoridade que vêm ocorrendo em todos os níveis. Ora, acabamos de presenciar a morte do Reitor da UFSC, que sucumbiu aos evidentes exageros de uma Administração Pública que se diz eficiente, por exemplo. Mais do que isso, como se fosse pouco, estamos vivendo, a cada dia, o aumento desenfreado de prisões provisórias, a falta de dignidade dos presos, as relativizações a princípios constitucionais, dentre diversas outras questões – essas sim – que dizem respeito aos direitos humanos. Não se está aqui concordando com a corrupção ou dizendo que seu combate não seja importante ou necessário. O que se coloca é que enquanto os direitos humanos dos acusados têm sido violados diuturnamente, um instituto de Advogados está chamando militares à mesa para falar de combate à corrupção, em nome de supostos “Direitos Humanos Coletivos do Povo”.

Como bem relembra Maíra Cardoso Zapater, doutora em direitos humanos pela USP1, “Quem brada que ‘o Brasil é o país da impunidade’ e que ‘ninguém vai preso nesse país’ talvez desconheça o fato de sermos a 4ª população carcerária do mundo (em números absolutos), e que cerca de 40% dessas pessoas estão encarceradas sem julgamento. Prende-se muito, e prende-se mal”. Todavia, se sequer os advogados falam sobre isso, com a urgência e necessidade que nosso sistema jurídico demanda, quem falará?

Cabe aqui uma reflexão. Mais do que se preocupar com uma Administração Pública eficiente no combate à corrupção, deveria o IASP estar preocupado com o direito a uma Administração verdadeiramente eficiente, ou seja, que não use o aparato estatal de maneira desmedida; que não admita um estado policial, em que se realizem prisões provisórias que menos atendem ao processo ao qual se destinam e mais atendem aos anseios da mídia; e que não diminua o princípio constitucional da presunção de inocência.

Aos subscritores, advogados, que sempre se sentiram representados pelo IASP, resta a sugestão – ou talvez um apelo, melhor dizendo – para que os organizadores de eventos se atentem para a necessidade premente de se trazer ao debate os abusos espetaculares e midiáticos provocados pela Administração Pública, em nome, justamente, de uma falaciosa (e por vezes até criminosa) “eficiência”, com a consequente mitigação dos direitos humanos de acusados.

Assim, talvez, o Instituto volte a se aproximar de seus objetivos estatutários, quais sejam “a defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos, dos direitos e interesses dos advogados, bem assim da dignidade e do prestígio da classe dos juristas em geral”, tal qual estampados em sua página inicial.

1. Paula Moreira Indalecio

2. Roberto Podval

3. Weida Zancaner

4. Celso Antonio Bandeira de Mello

5. Alberto Toron

6. Marco Aurélio Carvalho

7. Bruno Salles Ribeiro

8. Anderson Bezerra Lopes

9. Fabiano Silva dos Santos

10. Roberto Tardelli

11. Lenio Streck

12. Pedro Estevam Serrano

13. Gabriela Araújo

14. Fernando Hideo I. Lacerda

15. Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay)

16. Odel Mikael Jean Antun

17. Luis Fernando Silveira Beraldo

18. Marcelo Gaspar Gomes Raffaini

19. Renato Afonso Gonçalves

20. Luciano Rollo

21. Márcio Tenenbaum

22. Geraldo Prado

23. Gisele Cittadino

24. Caio Favaretto

25. Ana Amélia Mascarenhas Camargos

26. Valeska Teixeira Zanin Martins

27. Leonardo Isaac Yarochewsky

28. Vitor Marques

29. Laio Correia Moraes

30. João Vicente Augusto Neves

31. Aldmar Assis

32. Fábio Gaspar

33. Luciana Santos

34. Ruy Rios Carneiro

35. Pedro Henrique Viana Martinez

36. Luciano Barbosa

37. Alfredo Ermírio de Araújo Andrade

38. Kaíque Rodrigues de Almeida

39. Aline Cristina Braghini

40. Fernando Augusto Fernandes

41. Otávio Pinto e Silva

42. Luis Carlos Moro

43. Pedro Gomes Miranda e Moreira

44. Gustavo Barijan

45. Rodrigo Frateschi

46. José Eduardo Martins Cardozo

47. Eugênio Aragão

48. César Pimentel

49. Cleiton Leite Coutinho

50. José Francisco Siqueira Neto

51. Maristela Monteiro Pereira

52. Benialdo Donizetti Moreira

53. Álvaro de Azevedo Gonzaga

54. Márcia Pelegrini

55. Maurício Zockun

56. Glauco Pereira dos Santos

57. Carol Provner

58. César Augusto Vilela Rezende

59. Marcus Vinícius Thomaz Seixas

60. Marcos Augusto Rosatti

61. Luiz Eduardo Greenhalgh

62. Takao Amano

63. Fábio Alexandre Costa

64. Suzana Angélica Paim Figuerêdo

65. Lúcio dos Santos Ferreira

66. Evandro Colasso Ferreira

67. Ailton Angelo Bertoni

68. Rogério Santa Rosa

69. Jefferson Emídio da Silva

70. Rafael Valim

71. Claudia Loturco

72. Eduardo Piza Gomes de Mello

73. Maricy Valletta

74. João Ananias Moreira Silva

75. Renata Pereira da Silva

76. Ericson Crivelli

77. Paulo Teixeira

78. Rosemeire Aparecida da Fonseca

79. Rogerio Borges dos Santos

80. Fernanda Gomes de Sá Paulo Poli

81. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt

82. Ieda Maria Ferreira Pires

83. Eunice Storti

84. Andrea Carvalho Alfama

85. Cristiano Zanin

86. Flávia da Silva Piovesan

87. Waldiney Ferreira Guimarães

88. Álvaro Edgar Pinho Simão

89. Jemima de Moura Cruz Gomes

90. Maria das Graças Perera de Mello

91. Arnobio Lopes Rocha

92. Ricardo Calil Haddad Atala

93. Marco Antonio Carlos

94. Alencar Santana Braga

95. Noirma Murad

96. Stella Bruna Santo

97. Gabriel de Carvalho Sampaio

98. Ediana Balleroni

99. Jarquelene Oliveira do Nascimento

100.Felipe Bastos de Paiva Ribeiro

_____________

1 Direitos Humanos: é direito “de bandido”?

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