Migalhas Quentes

Juiz pede desculpas em nome do Estado ao absolver estudante preso por pisar em grama de evento

Advogado que tentou ajudar o jovem também foi acusado de desacato.

5/10/2017

O juiz da 7ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG absolveu um estudante acusado de desobedecer a uma ordem legal e desacatar guardas municipais e fiscais da prefeitura após pisar na grama em evento realizado em 2012. O advogado que tentou ajudar o estudante também foi absolvido no mesmo processo, já que havia sido preso sob a acusação de desacato.

Segundo a denúncia do MP, o estudante retirou uma das grades que separava a área gramada da área de circulação de pedestres e sentou-se na grama no dia do evento musical Palavra Som, em abril de 2012. As grades haviam sido instaladas para proteger o jardim da praça. Dois fiscais da prefeitura determinaram que o estudante se retirasse do local reservado, mas ele afirmou que não iria sair. A guarda municipal foi acionada, mas, ainda de acordo com a denúncia, o estudante ficou exaltado, ofendeu e desacatou os agentes públicos. Ele recebeu voz de prisão e foi algemado até a chegada de policiais militares.

A promotoria ressaltou ainda que o advogado tentou auxiliar juridicamente o estudante, mas postou-se na frente de um policial militar, tentou impedir o embarque do estudante na viatura, desacatou os servidores públicos e incitou o público do evento a agir contra a atitude dos militares. Ele também recebeu voz de prisão.

Na audiência no Fórum Lafayette, foram ouvidas as testemunhas presentes ao evento e colhidos os interrogatórios dos acusados. O magistrado, após a apuração dos fatos, ressaltou que o acontecido não merecia o indiciamento, nem sequer a denúncia e a prisão dos acusados, devido às arbitrariedades praticadas contra eles.

O máximo que poderia se extrair da conduta dos acusados seria uma desobediência civil, que poderia ser facilmente contornada por um termo de acordo entre eles e os agentes públicos para que prevalecesse o bom senso, já que se tratava de um evento pacífico, apartidário, cultural e de entretenimento.”

O juiz também se baseou em filmagens e em áudios juntados ao processo criminal confirmando que, em momento algum, o estudante ou o advogado tenham resistido à prisão ou executado algum tipo de ilícito penal.

Não cabe somente absolvê-los, mas, acima de tudo, em nome do Poder Judiciário e do Estado de Minas Gerais, pedir desculpas pelas atrocidades praticadas pelo despreparo técnico e emocional dos agentes públicos envolvidos nas prisões”, concluiu. Sobre a prisão do advogado, o magistrado ainda destacou que ele estava cumprindo com a sua profissão, e, “acima de tudo, com a obrigação legal e moral, que é defender todo cidadão que estiver no seu raio de alcance e sofrer qualquer violação das prerrogativas constitucionais.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024