Uma operadora de caixa que foi dispensada por não registrar um iogurte na compra não tem direito à reversão de justa causa. A decisão é da juíza do Trabalho titular Andreia Paola Nicolau Serpa, da 2ª vara de Cotia/SP.
De acordo com os autos, ao registrar a compra de outra empregada local, a operadora teria deixado de registrar um iogurte no leitor de caixa e uma testemunha presente teria alertado o estabelecimento sobre o ato. Dessa maneira, o RH constatou a atitude da mulher pelas imagens da câmera de segurança e a dispensou por justa causa.
Contudo, a funcionária responsável pelas compras não teria sido dispensada e, inconformada com o fato, a operadora acionou a Justiça requerendo a reversão de justa causa e indenização por danos morais.
Quebra de confiança
A magistrada, ao julgar o caso, asseverou que é responsabilidade da operadora de caixa ter ciência do sinal sonoro emitido pelo leitor e, no caso, a empregada agiu de modo consciente ao deixar de registrar o produto, "rompendo, assim, com a confiança que se deve ter em uma relação de trabalho".
Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que não restou demonstrada nenhuma situação que desabonasse a imagem ou dignidade da reclamante.
Sendo assim, rejeitou os pedidos de reversão da justa causa e de indenização por danos morais. A empresa foi representada pelos advogados Carlos Alberto Cantizani e Heraldo Jubilut Junior, do escritório Jubilut Advogados.
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Processo: 1001082-30.2017.5.02.0242
Confira a íntegra da decisão.
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