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STF mantém preventiva de acusado de tentativa de homicídio contra companheira

1ª turma entendeu necessária a manutenção da prisão do acusado até seu julgamento pelo Tribunal de Júri.

3/10/2017

Nesta terça-feira, a 1ª turma do STF negou HC a um réu acusado de tentativa de homicídio contra sua companheira. A decisão revogou liminar anteriormente concedida contra a prisão preventiva.

O colegiado acompanhou, por maioria, voto do ministro Alexandre de Moraes , segundo o qual no caso, enquadrado na lei Maria da Penha, é necessária a manutenção da prisão do acusado até seu julgamento pelo Tribunal de Júri.

O juízo da 1ª vara Criminal da Comarca de Socorro/SE converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, ante a suposta prática do crime previsto no artigo 121, combinado com o 14, inciso II (tentativa de homicídio), do CP. Aludiu à gravidade do delito e à repercussão social, considerando necessária a custódia para proteger a ordem pública e a credibilidade das instituições. Acrescentou ser imprescindível garantir a instrução processual e a aplicação de lei penal, uma vez que o paciente teria se mostrado descontrolado. Apontou o risco de novo atentado contra a vida da vítima.

Em HC no TJ, buscou-se a expedição de alvará de soltura, alegando-se o excesso de prazo da constrição. A Câmara Criminal, ao deixar de implementar a ordem, consignou a legalidade do ato atacado.

No STJ, a 5ª turma inadmitiu o HC afirmando-o substitutivo de recurso. Assentou inexistir constrangimento ilegal a autorizar o deferimento da ordem, salientando estar o processo em regular tramitação no Juízo.

No STF, a defesa do réu reiterou o excesso de prazo da segregação. Pontuou que o procedimento do Júri deveria encerrar-se em 90 dias, sublinhando que o paciente já estava recolhido há 6 meses.

Em liminar, concedida em novembro de 2016, o ministro Marco Aurélio pontuou que os fundamentos da preventiva não resistiam. Segundo ele, ao aludir-se ao descontrole emocional do paciente e ao risco de reiteração criminosa contra a vítima, partiu-se da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção seria de postura digna, "ante o fato de estar submetido aos holofotes da Justiça".

Na sessão desta terça, o ministro manteve seu posicionamento, afirmando que o descontrole emocional do acusado não era justificativa para preventiva. Mas ficou vencido, uma vez que o colegiado acompanhou voto divergente do ministro Moraes, que ressaltou que a vítima já teria sido agredida diversas vezes pelo réu e correria risco de nova agressão caso ele aguardasse o julgamento em liberdade.

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