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Homem deve indenizar ex-namorada por furto de cartão de crédito

Réu alegou ser "psicopata" e "absolutamente incapaz" de responder por seus atos.

30/9/2017

A juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, concedeu indenização para mulher que teve o cartão de crédito furtado pelo ex-namorado. O homem foi condenado a pagar R$8.775,81 de indenização por danos materiais e R$3 mil por danos morais.

A autora alegou que, à época em que mantinha o relacionamento amoroso, o homem desapareceu por um dia com o carro e o cartão de crédito dela.

No dia seguinte, reapareceu com os objetos furtados, e foi constatado que ele havia gastado mais de R$9 mil reais no cartão de crédito em diversas transações financeiras.

Em sua defesa, o réu alegou ser "psicopata" e afirmou ser "absolutamente incapaz" de responder por seus atos civil ou penalmente.

Entretanto, a juíza considerou que, ainda que aceitasse tal argumento, a incapacidade do réu seria "tão-somente relativa", não se enquadrando no art. 4º do Código Civil, o que não afasta do requerido a responsabilidade sobre os prejuízos causados à autora.

Em razão "da relação de confiança estabelecida por relacionamento amoroso" e dos prejuízos causados à requerente, a magistrada julgou procedente o pedido de indenização.

Confira a íntegra da decisão.

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