O Plenário do TSE aprovou resolução que cria o cargo de oficial de justiça no âmbito da Justiça Eleitoral. Até então, a Justiça Eleitoral não dispunha, em seu quadro de pessoal, do cargo de oficial de justiça para o cumprimento de mandados judiciais.
O assunto vinha sendo tratado desde 2011 pelos diretores-gerais dos TREs e representantes do TSE, que chegaram à conclusão da necessidade da criação do cargo para tarefas específicas.
De acordo com a resolução, cada TRE deverá regular a execução de mandados conforme suas necessidades e designar, como oficiais de justiça, servidores formados em Direito, que receberão gratificação igual à atribuída aos ocupantes do mesmo cargo na Justiça Federal. O valor do reembolso será estipulado de acordo com a disponibilidade orçamentária de cada TRE.
A resolução estabelece que os mandados expedidos pela Justiça Eleitoral deverão ser cumpridos por oficial de justiça quando forem esgotadas todas as formas admitidas legalmente, como fac-símile, telegrama, meio eletrônico, entre outras, ou quando o ato exigir celeridade, mediante justificativa, assim decidido pelo magistrado.
Não poderá ser designado, como oficial de justiça, membro de diretório partidário ou filiado a partido político, cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de membros do Tribunal, de juiz eleitoral ou chefe de cartório da respectiva zona eleitoral e de candidato a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito.
Os mandados expedidos por determinação dos juízes dos TREs ou das zonas eleitorais serão classificados exclusivamente como intimação, notificação, citação, penhora, avaliação, busca e apreensão, prisão, constatação, condução coercitiva de testemunha/acusado, arresto e verificação de vínculo de domicílio.
Cada TRE poderá fixar valores diferenciados por tipo de mandado, tendo em vista a complexidade da diligência e as peculiaridades locais, inclusive nas situações em que seja utilizado combustível ou veículo disponibilizado pelo poder público. Não haverá reembolso de despesas pelo cumprimento de mandados nas dependências do cartório ou das secretarias dos tribunais eleitorais.
A resolução ainda estabelece que não serão expedidos mandados judiciais para atos preparatórios das eleições, como convocações de mesários, requisições de veículos e embarcações, requisições de locais de votação e notificações para partido político e candidatos, entre outros similares.
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Processo relacionado: PA 51.218
Fonte: TSE