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Desvio de função

Guarda municipal que atuou como oficial de justiça tem direito a diferenças salariais

Para TJ/RJ, o não pagamento das diferenças geraria enriquecimento sem causa da administração pública.

Da Redação

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Atualizado em 11 de junho de 2015 18:05

Guarda municipal que foi nomeada para exercer as funções de oficial de justiça no TJ/RJ tem direito a receber diferenças remuneratórias e benefícios decorrentes. Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/RJ.

O Tribunal fluminense e o município do Rio celebraram convênio de cooperação técnica, a fim de conferir eficiente prestação jurisdicional na cobrança da Dívida Ativa. Com isso, foram disponibilizados, em favor do juízo da 12ª vara da Fazenda Pública, guardas municipais para o exercício da função de oficiais de justiça ad hoc e de colaboração no preparo dos respectivos mandados e demais incidentes.

Para o relator, desembargador Elton M. C. Leme, o fato de autora ter exercido a função de oficial de justiça por mais de três anos afasta o caráter excepcional e temporário de sua atuação, e configura desvio de função.

"Caracterizado o desvio das atividades da autora para executar tarefas diversas daquelas previstas e inerentes ao seu cargo público, de maior valor remuneratório e sem a contraprestação correspondente, faz jus às diferenças remuneratórias devidas e benefícios reflexos daí decorrentes, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração pública."

O advogado João Darc Costa de Souza Moraes, do escritório Darc Costa Advocacia, atuou no caso em favor da servidora.

Confira a decisão.

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