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STJ: Adiado julgamento sobre fornecimento de remédios não contemplados pelo SUS

Relator votou no sentido de que Estado deve fornecer os remédios quando atendidos determinados requisitos. Pedido de vista suspendeu análise.

27/9/2017

A 1ª seção do STJ iniciou nesta quarta-feira, 27, o julgamento do REsp 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento trata da obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na portaria 2.982/09 do Ministério da Saúde (programa de medicamentos excepcionais.

Relator, o ministro Benedito Gonçalves votou no sentido que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

- apresentação de laudo médico que ateste o caráter imprescindível do remédio para o tratamento;

- a insuficiência financeira do paciente; e

- o registro do medicamento na Anvisa.

Após amplo debate, pediu vista a ministra Assusete Magalhães.

A decisão do STJ solucionará 678 processos, individuais ou coletivos, que versam sobre o tema e que estão suspensos desde a afetação do REsp como repetitivo, com base no artigo 1.037, II, do CPC. A 1ª seção, em 24 de maio deste ano, contudo, definiu que a suspensão nacional dos processos não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar.

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