Cada proprietário do carro Amarok deve receber R$ 54 mil de danos materiais e mais R$ 10 mil de danos morais pela instalação no veículo de software fraudulento que burla a emissão de gases poluentes.
A condenação da Volkswagen foi proferida pelo juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do Rio, que fixou também o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 mi.
A sentença foi dada em ação da Abradecont - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador, representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados.
Fraude global
A Associação narrou que, em setembro de 2015, a empresa admitiu que um dispositivo que altera resultados sobre emissões de poluentes não foi usado apenas nos EUA, mas em 11 milhões de veículos a diesel em todo o mundo, em modelos de várias marcas pertencentes ao grupo.
O magistrado rechaçou a alegação da Volks de que os danos seriam hipotéticos, pois a simples existência de um dispositivo que manipule resultados de emissão de gases poluentes já configura “ato não só ilegal, mas imoral e desleal ao meio ambiente e ao consumidor”, tendo em vista devido ao fato de "os consumidores terem sido vítimas de uma fraude comercial de proporção global".
Para o julgador, tal atitude fere o princípio da boa-fé e configura infração relativa à poluição, disposta no art. 71 do decreto 6.514/08.
“A ré ao implantar o software, sem que os consumidores tivessem ciência, já foi uma afronta ao princípio da informação adequada que os fornecedores devem prestar aos consumidores. Além disso, os consumidores da Amarok foram vítimas de propaganda abusiva e método comercial desleal, visto que o público não sabia o real potencial poluidor do automóvel. Com isso, a saúde de todos também está sendo ameaçada, visto que o veículo emite mais poluentes do que a ré afirma emitir.”
No Brasil, são mais de 17 mil proprietários do modelo Amarok. O valor total das indenizações ultrapassa R$ 1 bi.
O juiz também condenou a Volkswagen a prestar informações claras, seguras e completas sobre todas as características dos veículos Amarok, de todos os anos de fabricação, comprovando, pormenorizadamente, através de documentação técnica hábil, quais os modelos que estão equipados com o dispositivo manipulador e quais não estão, a fim de que sejam submetidos à perícia, não se prestando a tal fim superficiais informações e chamadas para "recall" sem maiores explicações, como as que foram recentemente divulgadas pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
- Processo: 0412318-20.2015.8.19.0001
Veja a decisão.