Migalhas Quentes

Atraso na prestação de contas não caracteriza improbidade administrativa

Decisão é do TJ/PR.

26/9/2017

A 5ª câmara Cível do TJ/PR, em decisão unânime, julgou improcedente ação de improbidade administrativa do município de Londrina contra realizadora de projeto cultural.

O TJ reformou a decisão de 1º grau ao concluir que apesar da irregularidade sobre a prestação de contas, ou seja, a efetiva prestação quando solicitada pela Secretaria Municipal de Cultura de Londrina/PR, não está caracterizado o ato de improbidade administrativa, com condenação de ressarcimento. O desembargador Nilson Mizuta, relator, anotou no acórdão:

As provas demonstram que a verba, quando liberada, foi utilizada para a realização do trabalho cultural. As fotos e demais documentos comprovam que a proponente realizou trabalhos culturais a que se propôs.”

O relator considerou que a prestação de contas extemporânea não ocorreu por má-fé da apelante, com objetivo de causar danos ao erário e obtenção de vantagem ilícita.

A análise das provas leva à conclusão que os trabalhos ocorreram e os pagamentos conferem credibilidade, já que há correlação entre os valores e datas, com pequenas diferenças que, muito provável, referem-se ao pagamento de serviços de transporte, materiais e costureira, conforme as provas já analisadas.”

De acordo com o desembargador, o município não se desincumbiu do ônus de provar que a ré agiu com interesse em obter algum proveito ilícito na obtenção das verbas públicas, tampouco restou caracterizada a culpa na omissão do ato, de prestação de contas na data requisitada.

Apesar de constar do termo firmado, tal fato, por si só, não é suficiente para impor penalidades com elevada gravidade por ato de improbidade administrativa.”

O advogado Alison Gonçalves da Silva representou a apelante.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atraso na prestação de contas não configura ato de improbidade administrativa

24/4/2013
Migalhas Quentes

Atraso desproporcional na prestação de contas caracteriza improbidade administrativa

16/2/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024