Nesta terça-feira, 26, a 1ª turma do STF deu parcial provimento a agravo regimental interposto pela PGR e determinou o afastamento do senador Aécio Neves do exercício de suas funções.
Por maioria apertada, 3 votos a 2, o colegiado acompanhou voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, restabelecendo as medidas cautelares impostas pelo ministro Fachin, afastando, contudo, a possibilidade de prisão preventiva do senador.
Além disso, foi imposta a medida de recolhimento domiciliar noturno a Aécio, que está proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e Alexandre de Moraes.
Em gravação, o senador aparece pedindo o dinheiro ao empresário Joesley Batista sob a justificativa de que precisava pagar despesas com sua defesa na Lava Jato. Ele foi denunciado pela PGR por corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Para o ministro Barroso, a autoria e materialidade no caso são “induvidosas”. De acordo com o ministro, houve inequivocamente e documentadamente a solicitação de dois milhões de reais.
“Houve, está documentado, a conversa com Andréa Neves, a propósito desse dinheiro, em que se falava que em relação a ele se procederia da mesma forma com que se procedera na campanha de 2014 para mascarar o recebimento do dinheiro. Houve o depósito do dinheiro e a tentativa de ocultação da sua origem. Houve, igualmente documentado, a conversa com Joesley Batista, o agradecimento e a oferta de uma diretoria na Companhia Vale do Rio Doce. E houve menção a providencias para embaraçar o curso da Lava Jato.”
O ministro chamou atenção para o fato de que tudo isso aconteceu anos depois do julgamento da AP 470 e com três anos de operação Lava Jato em curso, a demonstrar “tristemente” que as “as práticas continuaram rigorosamente as mesmas de quando tudo começou. "Ou seja, nós estamos passando tudo que estamos passando, sem nenhum proveito, sem nenhuma mudança no patamar ético da pratica política do Brasil.”
Primeira a acompanhar a divergência, a ministra Rosa Weber observou que, além dos indícios de autoria e materialidade, o senador Aécio Neves descumpriu pelo menos duas das medidas restritivas impostas pelo ministro Fachin, a de se encontrar com outros investigados e a de afastamento das funções políticas. Segundo a ministra, uma reunião com outros senadores na qual ele disse estar tratando de votações no Congresso e da agenda política do país, configurariam a desobediência. “Se as medidas foram inapropriadas ou excessivas, deveriam ser questionadas junto ao STF, mas não descumpridas."
Também acompanhando o voto de Barroso, o ministro Fux ressaltou não ser possível confundir a imunidade parlamentar com a impunidade e afirmou ainda, sobre o afastamento do cargo: “Isso tudo se resume num gesto de grandeza que o homem público deveria ter adotado. Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxilia-lo.”
"Mais importante de tudo isso é que o homem público, quando exerce uma função em nome do povo, ele precisa praticar atos de grandeza. Muito se elogiou o senador porque ele se despediu da presidência do partido. Ele seria muito mais lisonjeado, mais elogiado, se ele tivesse se despedido ali do mandato, se licenciado. Porque ali ele está representando a voz do povo. (...) Isso tudo se resume num gesto de grandeza que o homem público deveria ter adotado. Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxilia-lo exatamente para que ele se porte tal deveria ter se portado", afirmou.
O agravo foi interposto pela PGR contra decisão do ministro Marco Aurélio. No fim de junho, o ministro restabeleceu o exercício do mandato do senador Aécio Neves e afastou as outras medidas restritivas implementadas contra ele (proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e de ausentar-se do país). A decisão foi tomada após agravos regimentais apresentados pelo senador e reconsiderou a decisão do relator original da ação, ministro Edson Fachin, que determinou o afastamento de Aécio do mandato e as demais medidas. Na ocasião da decisão do ministro Edson Fachin, ainda não havia denúncia contra o senador Aécio referente ao caso em questão.
No julgamento desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado em agravo pela PGR. Segundo ele, não há no processo motivos que justifiquem a imposição de medidas cautelares, “muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar”. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Prisão preventiva
Os ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do senador, que havia sido reiterado pela PGR. Neste ponto o relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado por unanimidade. O ministro observou que a CF permite a prisão de parlamentar federal apenas se verificado flagrante de crime inafiançável e após autorização da Casa Legislativa sobre a constrição.
Questão de ordem
Antes do início do julgamento, o colegiado votou questão de ordem trazida pelo relator que questionou se o agravo deveria ser julgado pelo plenário do STF como a defesa havia pedido. Por unanimidade, os ministros entenderam pela manutenção do julgamento na 1ª turma.
Desmembramento
Na primeiro decisão do caso, o ministro Fachin impôs ao senador medidas cautelares diversas da prisão por considerar presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o MPF. Na ocasião, em maio, ele apontou a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual.
Posteriormente, o ministro determinou o desmembramento do INQ 4483, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e o ex-deputado Federal Rocha Loures, e encaminhou a parte da investigação relativa ao senador Aécio Neves para a presidência do Supremo, para que o caso fosse redistribuído entre os demais membros do STF. O ministro Marco Aurélio foi sorteado como o relator do INQ 4506, que apura supostos crimes praticados pelo senador. Dessa forma, a AC 4327 foi redistribuída ao ministro, por prevenção.
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Processo relacionado: AC 4327
Ouça a íntegra do julgamento:
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Ministro Marco Aurélio
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Ministro Alexandre de Moraes
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Ministro Barroso
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Ministra Rosa Weber
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Ministro Luiz Fux
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Conclusão