A Justiça do RJ reconheceu a prescrição em ação de indenização por suposta violação de direitos autorais em obra literária sobre as "Rainhas do Rádio".
O juiz de Direito da 5ª vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que o prazo de prescrição tem início da data de publicação da última edição do livro, ultimando-se no prazo de 3 anos (art. 206, §3º, inciso V, do CC).
Cuida-se de ação de indenização por supostos danos materiais e morais em decorrência de publicação de obra literária sobre as "Rainhas do Rádio", editada e publicada pela editora Casa da Palavra.
Na decisão, o magistrado destacou que a cada edição do livro publicada ocorre violação ao direito da personalidade, lesão esta contínua, que não se convalesce com o decorrer do tempo. Assim, a cada nova edição do livro, novo prazo de três anos para a pretensão de indenização se inicia, de modo que a atualidade da lesão se mantém e, igualmente, a pretensão ao ressarcimento.
"Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que, no caso em exame, houve apenas uma única publicação do livro em questão, em julho de 2010, quando então começou a fluir o prazo prescricional. Assim, afasta-se a tese de violação continuada do direito do autor. Em suma, ao ser ajuizada esta ação em maio de 2015, forçoso concluir que ocorreu prescrição da pretensão da autora em receber indenização."
A editora foi assistida pelos advogados do escritório Da Motta e Borges Sociedade de Advogados.
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Processo: 0234262-62.2015.8.19.0001