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STJ mantém sentença que julgou extinto processo do grupo Barnet contra o Bradesco

Processo foi extinto sem apreciação de mérito devido a pedido genérico.

22/9/2017

A 4ª turma do STJ restabeleceu nesta quinta-feira, 21, sentença que extinguiu sem resolução de mérito ação indenizatória proposta pela massa falida do grupo Barnet, holding controlada por Ricardo Mansur, contra o Banco Bradesco.

A Barnet e o empresário acusaram a instituição financeira de induzi-los a adquirir diversas companhias - como a Actisa, Casa Anglo Brasileira, Banco Queiroz, Mappin e Mesbla - e, depois, cortar suas linhas de crédito. Segundo o grupo, as operações causaram prejuízos e levaram à falência algumas de suas empresas.

Em 1º grau, o processo foi extinto sem apreciação de mérito devido a pedido incerto e indeterminado. Mansur e a massa falida do grupo apelaram e o TJ/SP determinou o prosseguimento da ação. No STJ, o Bradesco solicitou que o acórdão do Tribunal bandeirante fosse anulado e a sentença restaurada, pedido acolhido pelo colegiado.

De acordo com a decisão da turma, que por maioria acompanhou voto do relator, ministro Raul Araújo, a sentença deve ser mantida uma vez que os danos pretendidos pelos autores não podem ser tratados de forma hipotética e genérica como foram na inicial.

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