A Pepsico poderá manter a marca de refrigerante H2OH! no mercado. A decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª região, que negou recurso da União ao entender que se trata de um produto conhecido e que não leva os consumidores a confundirem-se é água ou refrigerante.
A União pleiteou o banimento do produto por meio de ato administrativo motivado por nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. De acordo com a nota, a marca assemelhava-se com a "fórmula química do composto químico água", o que poderia "induzir o consumidor a adquirir esses produtos, como se água fosse, confundindo-o e retirando sua liberdade de escolha".
A Pepsico protocolou pedido de registro da marca no INPI em 2005 e a bebida foi lançada no ano seguinte, data em que também foi protocolada a análise e registro de rótulo junto ao MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em 2008, celebrou TAC perante a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de SP, tornando mais ostensiva a informação ao consumidor acerca da natureza de refrigerante, mas, mesmo assim, recebeu uma intimação do MAPA exigindo, em curto prazo, a completa alteração da rotulagem e da própria marca H2OH!.
A empresa alegou que desde o início o produto foi apresentado ao mercado como refrigerante de baixa caloria e sempre foi exposto ao consumidor entre os refrigerantes.
Ao julgar o caso, o relator desembargador Federal Nery Júnior destacou que "salta aos olhos" a fragilidade dos argumentos da nota técnica apresentada pela União, no sentido de que a marca remeteria à formula da água, confundindo o consumidor.
"Ora, o cidadão com instrução suficiente para conhecer a fórmula química da água é capaz também de ler no rótulo a indicação de que se trata de refrigerante, bem como de identificar, pela coloração, aroma e sabor, que não se trata de água mineral."
Para ele, causa estranheza que, depois de autorizar uso da marca, o MAPA tenha mudado de posição sem que houvesse qualquer fato novo a lhe motivar. Ele asseverou, ainda, que ocorreu o contrário, "o tempo tratou de consolidar a marca no mercado como um refrigerante, não como água mineral".
Ao concluir, manteve a sentença de 1º grau, rejeitando o pedido da União, como respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.
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Processo: 0024631-41.2008.4.03.6100
Confira a íntegra do acórdão.