Em julgamento de mérito, a 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região negou nesta quarta-feira, 20, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Jacob Barata, mas reconheceu, contudo, que a decisão só produzirá efeitos se, eventualmente, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, for suspensa pelo próprio Supremo. Em agosto, o ministro determinou prisão preventiva de Barata fosse substituída por medidas cautelares.
Jacob foi preso pela PF em 2 de julho no Aeroporto Internacional Tom Jobim quando estava prestes a embarcar para Lisboa, em uma viagem de negócios.
No STF, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa do empresário de que a viagem era uma tentativa de fuga.Diferentemente do que amplamente divulgado, Jacob tinha sim passagem de volta comprada para o dia 12/7, e possui um consistente histórico de viagens ao exterior, notadamente a Portugal, onde mantém vários negócios.
Segundo os advogados, Jacob possui residência fixa, é primário e possui bons antecedentes. Nesse sentido, preenche todos os requisitos para que possa responder ao processo em liberdade.