A Corte Especial do STJ desafetou como repetitivo processo que trata do cabimento de ação rescisória para discutir honorários advocatícios fixados em patamar exorbitante ou irrisório.
A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 20, após o relator, ministro Mauro Campbell, apresentar voto-vista regimental com a questão de ordem pela desafetação.
Para Campbell, o repetitivo poderia levar ao risco da Corte cair “no subjetivismo de se saber o que é flagrante ou manifesto”.
“Ou pior, abrir precedente repetitivo para qualquer julgador se posicionar ideologicamente a favor de a ou b em verba honorária.”
Segundo o relator, julgar o caso como repetitivo poderia estimular “comportamento errático dos tribunais”, “distorções na isonomia e aumento da litigância”. Também assentou que não há respaldo técnico ou científico para o julgamento sob rito do repetitivo.
“O tema não tem amadurecimento jurisprudencial suficiente para formar critérios objetivos, gerar segurança, igualdade e previsibilidade.”
A decisão da Corte foi unânime.
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Processo relacionado: REsp 1.388.768