Projeto que estende à OAB a legitimidade para propor ações civis públicas (PLS 686/15) foi aprovado na última quarta-feira, 13, pela CCJ do Senado. Para o relator, senador Antonio Anastasia, o projeto é louvável. O parlamentar apresentou exemplos de jurisprudência do STJ e do STF que entendem pela legitimidade ativa da OAB para a propositura de ACPs.
Atualmente, conforme a lei de ação civil pública (7.347/85), são legitimados para impetrar ACP: o MP, a União Federal, os estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima, o projeto visa alterar a legislação para estender a possibilidade ao Conselho Federal e Conselhos Seccionais da Ordem. O autor argumenta que a OAB tem papel relevante na consolidação do Estado Democrático de Direito e que Conselho Federal da OAB foi autorizado pela CF a propor ADIns e ADCs perante o STF.
"Por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública."
Votação em plenário
A decisão é terminativa na CCJ, e o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara se não houver recurso para votação no plenário do Senado. Mas o senador Ronaldo Caiado adiantou que apresentará pedido para que a proposta seja votada por todos os senadores. Em sua visão, a prerrogativa de propor ACP deve ser apenas de órgãos típicos de Estado.
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Acompanhe a tramitação: PLS 686/15