Na elaboração desta obra, o autor teve menos em vista generalizar o conhecimento científico do Direito do que despertar nos espíritos essa disposição moral que deve constituir a força suprema do Direito: a manifestação corajosa e firme do sentimento jurídico.
As edições sucessivas representaram para o autor a prova de que ele não deveu o seu primeiro sucesso ao encantador atrativo da novidade, mas à convicção dominante no grande público da exatidão da ideia fundamental que se encontra debatida na obra.
Essa convicção está, de resto, fortalecida pelo testemunho do estrangeiro, manifestado em numerosas traduções.
Sobre o autor:
Rudolf Von Ihering (1818-1892) é um dos mais importantes, se não o mais importante teórico do Direito de língua alemã do século XIX. Ele contribuiu, em sua análise científica do Direito, para o aprimoramento de conceitos e institutos importantes do Direito em geral, como o direito subjetivo, e do Direito Privado, por exemplo, a posse .(Estudo introdutório por Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno)
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Ganhador:
Carlos Vinicius Salazar Alves, de Manhuaçu/MG
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