Migalhas Quentes

Blog que utilizou foto de mulher sem autorização é condenado

A decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

16/9/2017

Uma mulher que teve foto publicada sem autorização em um blog será indenizada por danos morais. A decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.



A autora alegou que o dono do blog usou uma foto dela para publicação na internet sem seu conhecimento, o que além de violar sua imagem, causou constrangimento moral. Ela ajuizou ação com obrigação de fazer contra o proprietário a fim de excluir a fotografia do site e pleiteou indenização por danos morais.

O juízo de 1ª instância considerou os pedidos procedentes e condenou o blogueiro a retirar a fotografia e abster-se de usá-la novamente sob pena de multa diária de R$ 100. Além disso, fixou indenização de quatro salários mínimos por danos morais.

O dono recorreu afirmando que é ativista de direitos humanos e a utilização da fotografia da autora não teve qualquer conotação pejorativa e que assim que recebeu a citação providenciou a retirada da foto do site. Ele argumentou que a postagem foi feita por terceiro e que não houve exploração econômica ou comercial a justificar a condenação ao pagamento de qualquer indenização, pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização fixada.

Ao contrário do alegado pelo autor, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP constatou através de documentos que era dada exploração econômica ao site onde a imagem da autora foi indevidamente utilizada, com a possibilidade de disponibilização de anúncios e a existência de uma “loja virtual”.

Para o relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, "pouco importa se foi o próprio réu o responsável pela inclusão da imagem ou se isso decorreu de ato de um dos membros da sua comunidade. O apelante era o responsável pela manutenção da página e deveria realizar rígido controle sobre o conteúdo postado por seus membros, de modo a evitar a violação ao direito da personalidade da autora."

Sendo assim, por unanimidade, a turma manteve a sentença condenando o proprietário ao pagamento de quatro salários mínimos por danos morais e determinou a retirada da foto publicada.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uso de foto sem autorização em campanha publicitária gera indenização

29/7/2017
Migalhas Quentes

Usuária de site de relacionamento que teve foto usada em publicidade será indenizada

15/7/2017
Migalhas Quentes

Fotos divulgadas no Facebook sem autorização geram dano material

25/3/2014
Migalhas Quentes

Modelo deve ser indenizada por divulgação de imagem sem autorização

10/9/2012
Migalhas de Peso

Comercialização de imagens sem autorização da pessoa fotografada

13/5/2011

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024