Migalhas Quentes

Blog que utilizou foto de mulher sem autorização é condenado

A decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

16/9/2017

Uma mulher que teve foto publicada sem autorização em um blog será indenizada por danos morais. A decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.



A autora alegou que o dono do blog usou uma foto dela para publicação na internet sem seu conhecimento, o que além de violar sua imagem, causou constrangimento moral. Ela ajuizou ação com obrigação de fazer contra o proprietário a fim de excluir a fotografia do site e pleiteou indenização por danos morais.

O juízo de 1ª instância considerou os pedidos procedentes e condenou o blogueiro a retirar a fotografia e abster-se de usá-la novamente sob pena de multa diária de R$ 100. Além disso, fixou indenização de quatro salários mínimos por danos morais.

O dono recorreu afirmando que é ativista de direitos humanos e a utilização da fotografia da autora não teve qualquer conotação pejorativa e que assim que recebeu a citação providenciou a retirada da foto do site. Ele argumentou que a postagem foi feita por terceiro e que não houve exploração econômica ou comercial a justificar a condenação ao pagamento de qualquer indenização, pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização fixada.

Ao contrário do alegado pelo autor, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP constatou através de documentos que era dada exploração econômica ao site onde a imagem da autora foi indevidamente utilizada, com a possibilidade de disponibilização de anúncios e a existência de uma “loja virtual”.

Para o relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, "pouco importa se foi o próprio réu o responsável pela inclusão da imagem ou se isso decorreu de ato de um dos membros da sua comunidade. O apelante era o responsável pela manutenção da página e deveria realizar rígido controle sobre o conteúdo postado por seus membros, de modo a evitar a violação ao direito da personalidade da autora."

Sendo assim, por unanimidade, a turma manteve a sentença condenando o proprietário ao pagamento de quatro salários mínimos por danos morais e determinou a retirada da foto publicada.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Uso de foto sem autorização em campanha publicitária gera indenização

29/7/2017
Migalhas Quentes

Usuária de site de relacionamento que teve foto usada em publicidade será indenizada

15/7/2017
Migalhas Quentes

Fotos divulgadas no Facebook sem autorização geram dano material

25/3/2014
Migalhas Quentes

Modelo deve ser indenizada por divulgação de imagem sem autorização

10/9/2012
Migalhas de Peso

Comercialização de imagens sem autorização da pessoa fotografada

13/5/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024