Migalhas Quentes

Testamento que cumpre vontade do falecido é válido mesmo na falta de formalidades legais

A decisão é da 3ª turma do STJ.

6/9/2017

Não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.

O entendimento é da 3ª turma do STJ em acórdão de relatoria da ministra Nancy Andrighi. No caso, a turma concluiu que, mesmo sem a observância das formalidades legais, o fim do testamento – assegurar a higidez da manifestação do de cujus – foi completamente satisfeito com os procedimentos adotados.

A sentença declarou nulo o testamento, mas o TJ/MG entendeu que não seria o caso de nulidade e o validou. O recorrente alegou a nulidade pois faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e também não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.

Ao asseverar que a vontade do testador ficou evidenciada por uma sucessão de atos, a ministra Nancy ponderou: “Não há razão para, em preciosismo desprovido de propósito, exigir o cumprimento de norma que já teve seu fim atendido.” A decisão da turma foi unânime.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Testamento só pode ser rompido se testador não tinha conhecimento da existência de descendente

3/8/2017
Migalhas de Peso

Testamento vital – nova modalidade?

19/6/2017
Migalhas Quentes

Herança jacente é última opção em caso de cláusula testamentária duvidosa

9/11/2016
Migalhas Quentes

Testamenteiro deve receber prêmio mesmo após testamento perder finalidade

21/12/2014
Migalhas Quentes

Testamento sem assinatura não tem validade

8/10/2014
Migalhas de Peso

É absoluta a afirmação de que havendo testamento não pode o inventário ser realizado em cartório?

20/9/2013

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024