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Vara Criminal de Porto Velho utiliza WhatsApp para agilizar julgamentos

Juiz da 3ª vara Criminal ouviu testemunha na Itália por meio de chamada de vídeo no aplicativo.

9/9/2017

No último dia 31, durante audiência na 3ª vara Criminal de Porto Velho/RO, a testemunha, vítima de um processo de furto, foi ouvida pelo juiz titular, Franklin Vieira dos Santos, por meio de chamada de vídeo do WhatsApp.

De acordo com o TJ do Estado, a vara vem utilizando o WhatsApp para notificar as pessoas a comparecer às audiências. Todavia, quando a vítima foi contatada pela vara esclareceu que estava há seis meses morando na Itália.

Quando a pessoa a ser ouvida mora fora do país, o procedimento normal seria a expedição de uma Carta Rogatória, que tem trâmite bastante complexo, havendo a necessidade de fazer pedido ao Ministério da Justiça para contatar o governo estrangeiro, para que um juiz do outro país proceda com a oitiva da pessoa.

Neste caso, com a iniciativa do magistrado e a aceitação da vítima, sem oposição do Ministério Público e da Defensoria Pública, essa barreira formal foi superada com a utilização da chamada de vídeo no momento da audiência.

Para dar maior seguridade ao processo, o juiz solicitou à testemunha que mostrasse o passaporte e mandasse a localização digital para que ficasse registrado a sua impossibilidade de estar presente.

O depoimento da vítima do furto foi tomado tendo o Ministério Público e a Defensoria Pública realizado as perguntas que interessavam. Em seguida foi ouvido um policial civil que atuava no caso e a sentença saiu na própria audiência, encurtando radicalmente a resolução do processo. “Como tem formato experimental, utilizarei apenas como forma de confirmar as outras evidências produzidas em juízo, mas já é um primeiro passo”, explicou o magistrado ao comentar os benefícios que a ferramenta tem trazido.

A Vara vem utilizando o WhatsApp como ferramenta de comunicação com as partes dos processos. Além da intimação convencional, por intermédio do oficial de justiça, também tem reforçado as intimações pelo aplicativo de mensagens instantâneas, principalmente quando essas não são encontradas pelo meirinho. Segundo o juiz, as pessoas vão pessoalmente receber a convocação oficial, porque já receberam pelo aplicativo.

Não traz qualquer prejuízo para as partes e tem um custo insignificante. Se esse procedimento que usei hoje fosse utilizado para as cartas precatórias, que são procedimentos para oitiva de pessoas em outras cidades, mas dentro do país, poderia reduzir bastante o prazo do processo, pois em alguns estados, como São Paulo e Amazonas, as cartas demoram mais de 6 meses para serem cumpridas”, afirmou o juiz Franklin Vieira dos Santos.

Fonte: TJ/RO

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