A 3ª câmara Cível do TJ/PB negou pretensão de paciente para cobertura, pelo plano de saúde, de fertilização in vitro para tratamento da endometriose.
A paciente conta que já fez diversas tentativas para tratar a endometriose, sem sucesso. No entanto, durante consulta, a médica que acompanha o caso prescreveu o procedimento de fertilização in vitro como hipótese de cura da doença. Assim, fez pedido de tutela de urgência com obrigação de fazer contra o plano de saúde para cobrir os custos do procedimento.
A juíza de Direito Alessandra Andrade Furtado, da 3ª vara Cível de João Pessoa/PB, negou o pedido ressaltando que os planos de saúde excluem o procedimento de fertilização da cobertura dos planos.
A autora ajuizou agravo de instrumento contra a decisão e ressaltou que o objetivo primordial da realização do procedimento não é a fertilização artificial, mas a adoção do método terapêutico adequado ao tratamento da endometriose grave que apresenta, em especial por conta das frustradas tentativas da utilização de outros procedimentos.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora no TJ/PB, negou provimento ao agravo. A relatora destacou que a ANS esclarece expressamente que as seguradoras de saúde não são obrigadas a fornecer cobertura para o processo de fertilização in vitro, por constar das exclusões permitidas pela lei 9.656/98. Além disso, de acordo com laudo médico, não há caso grave e urgente.
"No caso em apreço, em fase de análise perfunctória, não vislumbro o perigo de dano, pois o laudo médico, Id. 1159706, não indica os eventuais prejuízos à saúde da paciente no caso da não realização imediata do procedimento de fertilização in vitro prescrito, não restando demonstrado, assim, o perigo de dano grave e irreparável à sua saúde de forma a justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada."
- Processo: 0801285-11.2017.8.15.0000
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