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Globo deverá indenizar figurante que sofreu acidente durante gravação de novela

A atriz caiu de uma arquibancada de aproximadamente quatro metros.

30/8/2017

A 3ª turma do STJ, em decisão unânime, manteve sentença que condenou a Globo Comunicações e Participações a indenizar em R$ 30 mil uma figurante que sofreu acidente durante as gravações da novela "América".

O acidente aconteceu em 2005 e, segundo os autos, a atriz caiu de uma arquibancada de aproximadamente quatro metros, sofrendo diversas fraturas e trauma na região lombar. Na época, ela passou por cirurgia e a emissora arcou com o tratamento até 2007 e, após a data, cancelou o plano de saúde sem aviso prévio.

O juizado de 1º grau, além de determinar o custeio de tratamentos médicos solicitados e não realizados e o pagamento de pensão vitalícia, fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil. O valor foi elevado para R$ 30 mil após julgamento de recurso de apelação pelo TJ/RJ.

Em recurso especial, a Globo alegou que a atriz não está inabilitada ou com a capacidade reduzia para o exercício da atividade de figurante, sendo equivocada a concessão da pensão vitalícia, "pois acarreta seu enriquecimento ilícito".

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou inicialmente que a decisão de 2ª instância apontou que, no momento do acidente, a autora possuía contrato com agência para prestação do serviço de figurante.

Além disso, o tribunal utilizou no julgamento laudo pericial que identificou incapacidade parcial permanente em 50%, motivo pelo qual afastou o caráter temporário do pensionamento.

"Portanto, o acórdão recorrido decidiu a questão, em sintonia com a jurisprudência da 3ª Turma do STJ."

Em relação à minoração do dano moral, Nancy destacou que o valor fixado anteriormente considerou os fatos narrados, como a lesão física permanente, o sofrimento físico e emocional, as dores crônicas decorrentes do sinistro e a capacidade laborativa limitada.

"No tocante à fixação do valor da compensação por dano moral, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo."

Sendo assim, negou recurso especial da Globo. A relatora foi acompanhada pelo colegiado.

Confira a íntegra da decisão.

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