A 2ª turma do STF começou nesta terça-feira, 29, o julgamento de inquérito contra os parlamentares do Partido Progressista denunciados na Lava Jato.
A denúncia é de março de 2016 e aponta a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os acusados são João Alberto Pizzolatti, Mario Negromonte e Mario Negromonte Jr., Luiz Fernando Ramos Faria, José Otávio Germano, Roberto Pereira de Britto e Arthur Lira.
O PGR narra (são mais de 200 páginas de denúncia) que membros do PP, PMDB, PT e outros, dividiram entre si as diretorias de abastecimento e serviços internacional da Petrobras. O trecho relativo aos parlamentares do PP descreve quatro grupos de fatos, todos com atuação de Pizzolatti e Mario Negromonte. São eles:
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R$ 347 mi desviados em vantagens ilícitas;
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recebimento periódico e ordinário por Pizzolatti e Negromonte (em concurso com Negromonte Jr.)não inferior a R$ 300 mil mensais;
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recebimento episódico e extraordinário por Pizzolatti e Negromonte, em favor de outros parlamentares por meio de lavagem de dinheiro, de quantias em dinheiro e doações oficiais para reeleição de 2010, nos valores de R$ 5,5 mi e R$ 5 mi, respectivamente;
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por fim, narra o MPF o recebimento de valores indevidos pelos parlamentares das empreiteiras envolvidas no esquema, como Andrade Gutierrez, a Odebrecht e a Queiroz Galvão.
A subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques reforçou os argumentos da denúncia, destacando que é fundamentada "em grandioso acervo probatório com delação de vários agentes (Alberto Yousseff, Paulo Roberto Costa e diversos empresários que integravam o cartel). Todos convergentes". Segundo a subprocuradora, a prova testemunhal, as quebras de sigilos, os registros de entradas dos envolvidos nos escritórios de Alberto Yousseff corroboram as delações: "Não se pode condenar com base em delação, mas com outros documentos, é indício para recebimento da denúncia."
Após a subprocuradora, foi a vez da defesa dos acusados. No total, foram cinco sustentações orais, realizadas pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini (Bottini & Tamasauskas Advogados) por Arthur Lira; Evanio José de Moura Santos por Roberto Pereira de Britto; Marcelo de Bessa por José Otávio e Luiz Fernando; Carlos Humberto Filho por Mario Negromonte e Mario Negromonte Jr.; e Michel Saliba por João Pizzolatti Júnior.
Em comum, os causídicos destacaram a ausência de elementos probatórios mínimos para a instauração da ação penal contra os acusados, ressaltando que a denúncia está fundada essencialmente na palavra de colaborador em delação premiada.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais. O relator, ministro Fachin, avisou que o voto de S.Exa. e dos demais ministros serão proferidos na próxima sessão da turma, dia 5/9.
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Processo relacionado: Inq 3.980
Veja a íntegra do relatório do ministro Fachin.
Ouça as sustentações orais do MPF e da defesa: