Migalhas Quentes

TRT da 4ª região cancela súmula sobre adicional de insalubridade para uso constante de fone de ouvido

O cancelamento se dará após ser publicado três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

26/8/2017

O pleno do TRT da 4ª região, em sessão do dia 18, cancelou a súmula 66, que tem como redação o adicional de insalubridade na utilização constante de fones de ouvido em teleatendimento.

O motivo do cancelamento foi a decisão da SDI-1 do TST, em 25 de maio. No caso, os ministros entenderam que o uso constante do fone de ouvido não gera direito a adicional de insalubridade.

A vigência da súmula encerrará após o cancelamento ser publicado três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Confira a íntegra:

Súmula 66

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024