Uma mulher será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser constrangida, em uma rede social, por uma postagem da irmã de seu ex-namorado. A decisão é da 1º vara de Baixo Guandu/ES.
A mulher alegou que após o término de seu relacionamento, o ex-namorado lhe agrediu fisicamente em uma festa ocorrida na cidade. Em seguida, irmã dele teria publicado em uma rede social uma imagem da autora da ação com o rosto ensanguentado, acompanhado da legenda “a assombração apareceu”.
O conteúdo ficou disponível por algumas horas, abrindo espaço para que outras pessoas comentassem e agredissem verbalmente a autora. Diante disso, sentindo-se ofendida em sua honra, a autora ajuizou o pedido, visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Após análise do print screen da postagem, o juízo da 1º vara de Baixo Guandu/ES constatou que a publicação da ré abriu brecha para o recebimento de comentários de terceiros, sendo que alguns enalteciam a violência realizada contra a requerente, o que não poderia ser tolerado.
“Sendo esse o contexto, entendo restar caracterizada a ofensa à honra objetiva da requerente, de modo que a reparação é devida, devendo a ré indenizar a autora pelos danos morais sofridos” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão.
Fonte: TJES