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Corregedor do CJF deve ter dedicação exclusiva e desembargador segurará vaga no STJ

Norma prevista no regimento interno estava sendo flexibilizada nos últimos anos.

23/8/2017

Instigado pelo ministro João Otávio de Noronha, o Pleno do STJ decidiu que o próximo ministro que assumirá a corregedoria da Justiça Federal não poderá acumular a jurisdição na Corte.

No mês que vem, sai da corregedoria o ministro Mauro Campbell e assume o ministro Raul Araújo. Desde o ministro Arnaldo Esteves Lima, que assumiu próximo de ser aposentado compulsoriamente, flexibilizou-se a regra regimental que previa a dedicação exclusiva permitindo a participação apenas nos julgamentos da Corte Especial e do Pleno.

Na sessão desta quarta-feira, 23, o ministro Noronha propôs a questão de ordem.

O Conselho da Justiça Federal é órgão importantíssimo, mais importante da Justiça Federal. Tem que viajar constantemente, toda a atenção, é o braço executivo do Conselho. No máximo integra o Órgão Especial. Não é juízo de censura, é retomar o trilho. Não podemos ficar à margem do regimento. Proponho que se cumpra o regimento, afaste-se. Há uma reclamação da Justiça Federal que está abandonada pelo STJ. ”

Para que o ministro-corregedor não perca sua cadeira na turma e seção, João Otávio sugeriu a convocação de desembargador que irá, na prática, segurar a vaga.

O ministro Mauro Campbell argumentou que a acumulação é plenamente possível, e o fez sem grandes problemas, inclusive com déficit no gabinete, e deixará o CJF com acervo zerado para o ministro Raul.

Durante a minha gestão, a Justiça Federal não pode se queixar de sentir abandonada. Vou deixar a corregedoria dia 21/9 com menos processo do que tinha quando tomei posse. É absolutamente desnecessário o afastamento da jurisdição. Ao tempo em que a norma regimental foi gestada vivíamos outra situação, não era processo eletrônico. O que ouço, frequentemente, é algo de outra borda, que se ressente do tratamento díspar que recebeu do CNJ.”

Como presidente, a ministra Laurita Vaz testemunhou que tem “recebido inúmeros elogios do trabalho realizado”. O ministro Raul adiantou aos colegas que se no decorrer do exercício do cargo perceber que não é viável a acumulação será o primeiro a se ausentar da jurisdição e ter a dedicação exclusiva: “O que não gostaria é de ficar ocioso quando poderia fazer a acumulação sem maiores dificuldades.”

Ao votarem na questão de ordem, os ministros levaram uma série de questionamentos. A ministra Maria Thereza foi a primeira a divergir ao ser a favor de deixar para o ministro que assumirá o cargo decidir se fica no STJ ou não. O ministro Og, por sua vez, pediu à Corte que vote e altere o regimento para deixar essa possibilidade de escolha explícita, proposta aceita pelos ministros Herman, Maria Thereza, Gallotti, Bellizze, Sebastião e Kukina.

Por fim, por maioria, decidiu-se que deverá haver de fato a dedicação exclusiva do corregedor-Geral de Justiça, e um desembargador convocado garantirá a vaga do ministro na Corte Superior.

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