Migalhas Quentes

Período de treinamento gera vínculo empregatício

Decisão é da 2ª turma do TRT da 13ª região.

27/8/2017

A 2ª turma de julgamento do TRT da 13ª região, reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora que prestou serviços em forma de treinamento, não remunerado. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Ficou comprovado nos autos que, após período experimental, a trabalhadora foi dispensada pelo gerente, de madrugada e sem permissão de permanência na empresa até horário seguro para circulação em via pública. O recurso foi oriundo da 3ª vara do Trabalho de João Pessoa, onde foram parcialmente acolhidos os pedidos, para condenar a empresa a pagar títulos de salário do período de treinamento, além de danos morais.

A empresa apelou negando o vínculo empregatício da funcionária. Alegou que ela apenas participou de um processo seletivo, sem que tivesse qualquer prestação de serviço.

A relatora do recurso, juíza convocada Herminegilda Leite Machado, considerou que o treinamento ao qual a trabalhadora foi submetida, antes da formalização do contrato, ainda que não tenha envolvido o atendimento a clientes, foi endereçado à satisfação dos interesses da empresa, não se tratando de mero procedimento seletivo, e, sim, de período experimental, nitidamente ligado ao contrato de emprego.

O que de fato aconteceu foi um treinamento não remunerado, sob o pseudônimo de processo seletivo, com o objetivo de não computar, no contrato de trabalho, os primeiros 30 dias de serviço da reclamante”, disse, destacando que é inevitável concluir que o período de aferição das aptidões técnicas, quanto ao desempenho da função e ao comprometimento do candidato, promovido pelo empregador, encontra previsão no artigo 433 da CLT, que trata da formulação do contrato de experiência ou contrato de prova ou tirocínio."

Para a 2ª turma, a conduta da empresa ao não regularizar o vínculo de emprego em relação ao período de treinamento não encontra respaldo no ordenamento jurídico, uma vez que não restou dúvidas que, desde o início do trabalho, a reclamante se encontrava submetida ao poder diretivo da empresa e a sua disposição.

Além disso, de acordo com os magistrados, a conduta da empresa em proceder o desligamento da trabalhadora de madrugada, sem qualquer suporte para retornar para casa, foge da noção de razoabilidade, tendo repercutido diretamente sobre a esfera extrapatrimonial da trabalhadora. Sendo assim, mantiveram o vínculo empregatício da mulher, mas minoraram a indenização de danos morais para R$ 5 mil, seguindo os princípios da razoabilidade.

Confira a íntegra do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Corretor de imóveis tem reconhecido vínculo de emprego com construtora

20/3/2016
Migalhas Quentes

Processo seletivo que durou 30 dias será contado como vínculo de emprego

14/12/2015
Migalhas Quentes

Estagiária que treinou candidato à gerência tem vínculo de emprego reconhecido

5/6/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024