Sem cotas
Suspensa transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do PT
Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, o partido mostrou incorreção na contabilização dos bens do Ativo Permanente, não apresentou comprovantes de transferências recebidas de diretórios municipais e não comprovou despesas de serviços prestados por terceiros, entre outras irregularidades. "Não há como dar credibilidade às contas prestadas", concluiu Alcides.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95 (clique aqui), a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Cabe recurso ao TSE.
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