Migalhas Quentes

Desembargador se recusa a ouvir advogada por causa da roupa

A causídica conseguiu sustentar após pegar terno emprestado para cobrir os ombros.

18/8/2017

Um desembargador do TRT da 18ª região se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada.

O desembargador Eugênio Cesário disse que a advogada "tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade".

A causídica acabou, por fim, pegando o terno emprestado de colega presente à sessão. Em nota, a OAB/GO repudiou "o preconceito estampado na fala do desembargador", o "tom autoritário" do magistrado, "sobretudo diante de uma jovem advogada mulher".

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NOTA DE REPÚDIO

As comissões da Mulher Advogada (CMA), Especial de Valorização da Mulher (CEVM) e Especial da Voluntária Advogada (CEVA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás tomaram conhecimento, pelas mídias sociais, onde circulam vídeo e relatos de presentes aos fatos, que uma advogada foi severamente agravada por um magistrado do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na tarde desta quinta-feira (17), em razão da vestimenta que usava, e também impedida de subir à Tribuna, para cumprir seu dever profissional.

A CMA repudia o preconceito estampado na fala do desembargador Eugênio Cesário que, inclusive, ameaçou sair do recinto se a advogada daquele modo permanecesse.

Salientamos que o repúdio se estende ao tom autoritário proferido pelo magistrado, sobretudo diante de uma jovem advogada mulher, visto que os tribunais de Justiça também não são ambiente para comportamentos antidemocráticos como os do referido desembargador.

A Constituição Federal já tem quase 30 anos e nela está previsto tanto o direito de acesso ao judiciário, como a necessidade da advocacia para a defesa do jurisdicionado. De modo que o preconceito não é condizente com o dever do Poder Judiciário pela prestação jurisdicional.

Impedir a advogada de cobrir os braços com a beca e de fazer voz da Tribuna fere direitos jusfundamentais, prerrogativas funcionais da advocacia e a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, como já advertiu o Conselho Nacional de Justiça.

A CMA afirma ainda que está requerendo providências à Direção da OAB-GO no sentido de apurar os fatos e tomar medidas por justiça e coação de novas afrontas às advogadas goianas.

Samara Carvalho e Silva, presidente em exercício da CMA

Kátia Paiva, presidente da CEVM

Eliane Simonini, presidente da CEVA?

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