Migalhas Quentes

Cliente será restituído por carro zero com defeito

Além do valor integral pago pelo veículo, ele vai ser indenizado em R$ 7 mil por danos morais.

20/8/2017

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma concessionária e a fabricante Ford Motor a indenizar um cliente pela demora na reparação de um veículo zero km que veio com defeito. As empresas deverão restituir o cliente no valor integral pago pelo veículo, além de indenizar em R$ 7 mil por danos morais.

O autor adquiriu o veiculo fabricado pela Ford na concessionária. Após cinco meses de uso, o carro passou a apresentar problemas no câmbio, ocasião na qual foi levado à concessionária para conserto. No entanto, o problema não foi solucionado.

Com isso, o consumidor contatou as partes pedindo a restituição do valor pago no veículo, de acordo com o artigo 18, §2º, do CDC. Pela demora na solução do caso, pediu então, na Justiça, a restituição, além de indenização por danos morais e materiais.

O juízo de primeira instância deu parcial provimento ao pedido e condenou apenas a fabricante pelo ocorrido, excluindo a concessionária da responsabilidade. Determinou a rescisão do contrato e a restituição do valor pago pelo veículo, além de ter fixado os danos morais em R$ 7 mil. O consumidor apelou insistindo na indenização por danos materiais referentes aos impostos, taxas e seguros pagos, bem como a indenização pelos danos morais sofridos.

Relator do recurso no TJ, desembargador Azuma Nishi, entendeu que o pedido de danos materiais não procedem visto que as despesas referentes ao IPVA, licenciamento e DPVAT estão relacionadas a circulação do veículo, e incidem em razão da propriedade dele, exercida pelo autor. Ele votou por reformar a sentença apenas no sentido de também tornar a concessionária responsável pela reparação dos danos causados, "não se despreza o fato de que a ré era responsável pelo reparo no veículo, tendo participado, portanto, da cadeia de consumo."

 consumidor foi representado pelo escritório Lara, Placca, Bertone, Amantini Sociedade de Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Kia terá de indenizar consumidora por série de defeitos em carro zero

2/8/2017
Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por defeitos em carro 0km

18/3/2017
Migalhas Quentes

Cliente receberá indenização e dinheiro de volta por carro zero com defeito

14/3/2017
Migalhas de Peso

Veículo zero com defeito: consumidor pode pleitear outro igual se o defeito for grave

6/3/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024