A 8ª turma do TRF da 4ª região negou provimento a MS que requeria a garantia de liberação do uso de aparelhos celulares em audiências da operação Lava Jato. A ação foi impetrada pela defesa de Paulo Tarciso Okamotto e Fernando Augusto Henriques Fernandes. Segundo a decisão, cabe ao juiz definir as medidas a serem tomadas para o bom andamento da audiência.
O julgamento refere-se ao mérito do MS já decidido liminarmente em 10/5, quando a defesa requereu a medida de urgência contra decisão da 13ª vara Federal de Curitiba de proibir o ingresso dos aparelhos durante o interrogatório do ex-presidente Lula. O pedido foi extensivo a novos atos processuais que viessem a ocorrer.
Segundo os advogados, o aparelho celular é instrumento de trabalho e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis. Sustentaram que a utilização dos celulares como ferramenta profissional torna-os invioláveis. Argumentaram ainda que a norma da Corregedoria Regional da Justiça Federal que faz a restrição seria um cerceamento do exercício profissional.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, cujos votos prevaleceram, entenderam que a decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro não teria caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto. Destacaram que o uso de aparelho celular é necessário e relevante para a atividade do advogado, sendo possível a utilização, em regra, mas que isso não invalida a decisão tomada pelo juiz, que pode tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
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Processo: 5022143-50.2017.4.04.0000